Norma
10/01/1990

Resolução Nº 1.676

Autoriza agentes do PROAGRO a efetuarem cobertura após transferência de recursos pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A Resolução Nº 1.676, de 10 de janeiro de 1990, faculta aos agentes do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) realizar o pagamento de coberturas após a transferência dos recursos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

De acordo com o Art. 2º, as operações serão consideradas em curso normal e mantidas sob a mesma fonte dos recursos utilizados no financiamento até a data da efetivação da cobertura.

O Banco Central do Brasil foi delegado com a competência para baixar normas complementares regulamentadoras da decisão adotada, conforme os artigos anteriores.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.