RESOLUCAO N. 000572
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto na Lei nº
6.685, de 03.09.79,
R E S O L V E U:
I - Estabelecer que o adicional em favor do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) será calculado e devido
da seguinte forma:
a) sobre o valor nominal do empréstimo mais os recursos
próprios previstos no instrumento de crédito, no ato de sua
contratação; e
b) sobre o saldo devedor da operação, após o primeiro ano
de sua vigência, no caso de empréstimo com prazo superior a 1 (um)
ano, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, no vencimento ou na
liquidação.
II - Autorizar o Banco Central a elevar aquele adicional
para até 3%, levando-se em conta, para sua fixação, o grau de risco
da cultura financiada, ouvido o Ministério da Agricultura.
III - Fixar o percentual de cobertura em 100% (cem por
cento) para todas as atividades amparadas pelo PROAGRO.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
V - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se tornarem necessárias à execução desta Resolução.
Brasília-DF, 24 de outubro de 1979
Ernane Galvêas
Presidente