A Resolução Nº 548, de 30 de maio de 1979, do Banco Central do Brasil, altera o Regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), aprovado pela Resolução nº 301, de 09 de outubro de 1974. As principais alterações são:
Torna obrigatória a adesão ao PROAGRO nos financiamentos de custeio agropecuário.
Permite que, na parcela indenizável pelo PROAGRO, sejam computados os encargos financeiros devidos a partir da data da definição do sinistro até a sua liquidação com recursos do Programa.
Admite que miniprodutores e pequenos produtores deduzam, da renda bruta obtida, a parcela necessária à sua própria manutenção e à de sua família, limitada a 6 vezes o maior valor de referência vigente no País, por mês, e até a época de obtenção de financiamento para a safra subsequente. Essa dedução é limitada a 15% do montante do crédito ou, quando não houver pagamento de mão-de-obra a terceiros, a 30% da produção estimada.
O Banco Central emitirá normas complementares necessárias à execução desta Resolução.