Revogada Norma
29/11/1979
#4976

Resolução Nº 578

Reduz as quotas de contribuição ad valorem sobre preços FOB de exportação de quartzo em lascas conforme qualidade do produto.

                        RESOLUCAO N. 000578                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 28.11.79, tendo em vista o disposto  no  art.
4º, incisos V e XXXI, da referida Lei,                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir, de 40% (quarenta por cento) para  20%  (vinte
por cento), a quota de contribuição ad valorem sobre os preços FOB de
exportação  de quartzo em lascas, objeto das Resoluções nºs  302,  de
10.10.74,  315, de 31.12.74, e 410, de 23.12.76, quando se tratar  do
produto de primeira qualidade.                                       

         II  - Reduzir a referida quota de 20% (vinte por cento) para
10%  (dez  por  cento), relativamente ao produto  de  segunda  ou  de
terceira qualidade.                                                  

         III  -  Determinar que a presente Resolução  se  aplica  aos
embarques que se vinculem a operações de câmbio celebradas  a  partir
de 1º.01.80.                                                         

                             Brasília-DF, 29 de novembro de 1979     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              












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