RESOLUCAO N. 000578
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 28.11.79, tendo em vista o disposto no art.
4º, incisos V e XXXI, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Reduzir, de 40% (quarenta por cento) para 20% (vinte
por cento), a quota de contribuição ad valorem sobre os preços FOB de
exportação de quartzo em lascas, objeto das Resoluções nºs 302, de
10.10.74, 315, de 31.12.74, e 410, de 23.12.76, quando se tratar do
produto de primeira qualidade.
II - Reduzir a referida quota de 20% (vinte por cento) para
10% (dez por cento), relativamente ao produto de segunda ou de
terceira qualidade.
III - Determinar que a presente Resolução se aplica aos
embarques que se vinculem a operações de câmbio celebradas a partir
de 1º.01.80.
Brasília-DF, 29 de novembro de 1979
Ernane Galvêas
Presidente