Revogada Norma
29/11/1979
#4877

Resolução Nº 579

Altera isenções do recolhimento restituível sobre importações, incluindo conexões de grafita e sucata de ferro.

                        RESOLUCAO N. 000579                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 28.11.79, tendo em vista as  disposições  do
art.  4º,  incisos  V e XXXI, da mencionada Lei e  o  Decreto-lei  nº
1.427, de 02.12.75,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Acrescentar o seguinte subitem ao item IV da Resolução
nº   443,  de  14.09.77,  onde  estão  relacionadas  as  isenções  do
recolhimento restituível sobre importações:                          

         "48.  de  conexões  ("Niple") de grafita,  compreendidas  na
     subposição 85.24.99.00."                                        

         II  -  Alterar  o  subitem  39  do  item  IV  da  mencionada
Resolução nº 443 - incluído pela Resolução nº 501, de 22.11.78  -,  o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:                         

         "39.  de eletrodo de grafita ou de carvão, compreendidos  na
     subposição 85.24.01.00;".                                       

         III  -  Isentar do recolhimento restituível de que se  trata
as  importações  de  sucata  de ferro  e  ferro  esponja  -  produtos
compreendidos,  respectivamente, na posição  73.03  e  na  subposição
73.05.02.00 -, desde que aprovadas pelo Conselho de Não Ferrosos e de
Siderurgia  (CONSIDER)  e  observado  o  limite  global  de   300.000
toneladas.                                                           

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogada a Resolução nº 501, de 22.11.78.        

                             Brasília-DF, 29 de novembro de 1979     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              

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