O Conselho Monetário Nacional autorizou a cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) de até 100% nos financiamentos de custeio agrícola para as lavouras de trigo da safra 79/80 no Estado do Rio Grande do Sul.
Importante destacar que a parcela de recursos próprios aplicados na atividade não será considerada para cálculo da indenização.