Revogada Norma
07/12/1979
#5311

Resolução Nº 585

Suspende o recolhimento previsto no Decreto-lei nº 1.470 e revoga a Resolução nº 459.

                        RESOLUCAO N. 000585                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no  inciso
III do art. 6º do Decreto-lei nº 1.470, de 04.06.76,                 

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Suspender, a partir de 10.12.79, o recolhimento de que
trata o art. 1º do referido Decreto-lei nº 1.470.                    

         II  - Fica revogada, a partir da mesma data, a Resolução  nº
459, de 30.01.78.                                                    

                             Brasília-DF, 7 de dezembro de 1979      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              






Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 585?
A Resolução nº 585 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 7 de dezembro de 1979, que suspende o recolhimento previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.470, de 4 de junho de 1976, a partir de 10 de dezembro de 1979.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 585?
A Resolução nº 585 revogou a Resolução nº 459, de 30 de janeiro de 1978, a partir de 10 de dezembro de 1979.
O que foi suspenso pela Resolução nº 585?
A Resolução nº 585 suspendeu o recolhimento previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.470, de 4 de junho de 1976, a partir de 10 de dezembro de 1979.
Quem assinou a Resolução nº 585?
A Resolução nº 585 foi assinada por Ernane Galvêas, Presidente do Banco Central do Brasil, em 7 de dezembro de 1979.
Qual é a base legal para a Resolução nº 585?
A base legal para a Resolução nº 585 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o inciso III do art. 6º do Decreto-lei nº 1.470, de 4 de junho de 1976.

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