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Suspende o recolhimento previsto no Decreto-lei nº 1.470 e revoga a Resolução nº 459.
RESOLUCAO N. 000585
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no inciso
III do art. 6º do Decreto-lei nº 1.470, de 04.06.76,
R E S O L V E U:
I - Suspender, a partir de 10.12.79, o recolhimento de que
trata o art. 1º do referido Decreto-lei nº 1.470.
II - Fica revogada, a partir da mesma data, a Resolução nº
459, de 30.01.78.
Brasília-DF, 7 de dezembro de 1979
Ernane Galvêas
Presidente
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