Revogada Norma
07/12/1979
#4661

Resolução Nº 591

Estabelece condições para contratos de crédito rotativo com prazo mínimo e componentes de custo.

                        RESOLUCAO N. 000591                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, incisos VI e IX, da mencionada Lei,                              

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Dar a seguinte redação ao item III da Resolução nº 388,
de 15.09.76:                                                         

         "III  -  As  aplicações  dos  recursos  de  que  trata  esta
     Resolução   serão  efetivadas  mediante  contratos  de   crédito
     rotativo de prazo mínimo de 12 (doze) meses, com custo total que
     terá as seguintes componentes:                                  

         a)   2%  (dois  por  cento)  ao  ano  de  juros,  calculados
     semestralmente sobre o saldo devedor;                           

         b)   40%   (quarenta   por  cento)  da  correção   monetária
     equivalente  à variação dos índices das Obrigações  Reajustáveis
     do Tesouro Nacional - ORTNs, aferida para o período de 12 (doze)
     meses  encerrado com o semestre civil imediatamente  anterior  à
     data  do  contrato,  calculados  semestralmente  sobre  o  saldo
     devedor; e                                                      

         c)  0,5%  (meio  por  cento)  de  comissão  de  abertura  de
     crédito".                                                       

         II  -  O  custo assim determinado prevalecerá pelo prazo  do
contrato.                                                            

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 07 de dezembro de 1979     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              













Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 591 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 591 foi assinada por Ernane Galvêas, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Quando a Resolução nº 591 entrou em vigor?
A Resolução nº 591 entrou em vigor na data de sua publicação, em 07 de dezembro de 1979.
Quais são os componentes do custo total dos contratos de crédito rotativo conforme a Resolução nº 591?
Os componentes do custo total dos contratos de crédito rotativo são: a) 2% ao ano de juros, calculados semestralmente sobre o saldo devedor; b) 40% da correção monetária equivalente à variação dos índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs), calculados semestralmente sobre o saldo devedor; e c) 0,5% de comissão de abertura de crédito.
Qual é o prazo mínimo para os contratos de crédito rotativo segundo a Resolução nº 591?
O prazo mínimo para os contratos de crédito rotativo é de 12 meses.
Como é calculada a correção monetária nos contratos de crédito rotativo conforme a Resolução nº 591?
A correção monetária é calculada semestralmente sobre o saldo devedor e equivale a 40% da variação dos índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs) aferida para o período de 12 meses encerrado com o semestre civil imediatamente anterior à data do contrato.
O que é a Resolução nº 591 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 591 do Banco Central do Brasil, publicada em 07 de dezembro de 1979, altera a redação do item III da Resolução nº 388, de 15 de setembro de 1976, estabelecendo novas condições para aplicações de recursos mediante contratos de crédito rotativo.

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