Norma
10/12/1979

Circular Nº 480

Estabelece regras para liberação e retirada de depósitos vinculados a operações de empréstimo externo e conversão em investimento direto de capital.

                         CIRCULAR N. 000480                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que a liberação dos depósitos  a  que  alude  o
item   I   da   Resolução  nº  588,  de  07.12.79,  será   destinada,
exclusivamente,  à  aplicação  do seu  contravalor  em  cruzeiros  na
simultânea  liquidação do câmbio relativo à remessa em  pagamento  de
compromisso  amparado  no  Certificado de Registro  correspondente  à
operação de empréstimo externo a que se vincula o depósito.          

         2.   Para  efetivação  de  retiradas  de  depósitos  sob   a
Resolução nº 432, de 23.06.77, deverá ser observado:                 

         a)  no caso daquelas destinadas ao pagamento de compromissos
no  exterior referidos no item anterior - o procedimento previsto  na
Circular   nº   349,  de  23.06.77,  e  demais  disposições   que   a
complementem;                                                        

         b)   nas   retiradas   para  conversão  do   empréstimo   em
investimento direto de capital (item II-"a" da Resolução nº 588) - os
depositantes  formularão com antecedência  de  30  (trinta)  dias,  o
correspondente  pedido,  a ser instruído -  antes  da  efetivação  da
retirada  -  com  cópia  da manifestação prévia  do  Departamento  de
Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE),  anuindo  à
conversão.  Excetuam-se  desse prazo os  pedidos  para  conversão  de
empréstimo  em  investimento direto de capital até 31.12.79.  Para  a
retirada  se  observarão,  de  resto, os procedimentos  indicados  na
Circular nº 349 e normas complementares e, na data de sua efetivação,
deverão  ser celebradas as operações simbólicas de compra e venda  de
câmbio relativas à conversão do empréstimo em investimento.          

                             Brasília-DF, 10 de dezembro de 1979     


                             José Carlos Madeira Serrano             
                             Diretor