Revogada Norma
21/12/1979
#5002

Circular Nº 485

Estabelece normas sobre arredondamento de taxas e contagem de prazos para operações de entreposto.

                         CIRCULAR N. 000485                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista  as  disposições da Resolução nº 582,  de  07.12.79,
resolveu baixar as seguintes normas:                                 

         I  -  As  taxas  determinadas na  forma  do  item  I-1-b  da
referida  Resolução serão sempre arredondadas para a unidade superior
quando a primeira decimal for igual ou maior do que 5, abandonando-se
simplesmente as decimais nos demais casos.                           

         II   -   Para  os  efeitos  da  progressividade  das   taxas
estabelecidas  no  mesmo  item, eventual renovação  de  operação  não
interromperá a contagem dos prazos pelos quais as mercadorias  fiquem
entrepostadas.                                                       

                             Brasília-DF, 21 de dezembro de 1979     


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Diretor                                 
















Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.