Revogada Norma
26/12/1979
#5073

Circular Nº 488

Dispensa exigência do MCR 9-1-2-a para créditos de custeio em determinadas culturas e regiões, mantendo obrigatoriedade de adesão ao PROAGRO.

                         CIRCULAR N. 000488                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que fica dispensada a exigência contida  no  MCR
9-1-2-a,  sem  prejuízo da obrigatoriedade de adesão ao PROAGRO,  nos
casos de créditos de custeio:                                        

         a) de explorações extrativas e de mandioca;                 

         b)  concedidos  a médios e grandes produtores,  no  Norte  e
Nordeste, exceto para:                                               

         I - cana-de-açúcar;                                         

         II - cacau;                                                 

         III - seringal de cultivo;                                  

         IV - café;                                                  

         V - fruticultura;                                           

         VI - olericultura;                                          

         VII - culturas irrigadas;                                   

         c)  de culturas de várzeas, no Norte, sujeitas a alagamentos
periódicos, desde que possam ser conduzidas nos períodos de vazantes,
sem maiores riscos para os produtores.                               

         2.  À  semelhança dos procedimentos já autorizados  para  as
operações com miniprodutores e pequenos produtores, que continuam  em
vigor,  cumprirá ao assessoramento técnico a nível de carteira  ou  à
assistência  técnica  a  nível  de  imóvel  indicar  as  espécies   e
quantidades   de   insumos  a  serem  utilizados  nos  financiamentos
processados sob as diretrizes ora estabelecidas.                     

                             Brasília-DF, 26 de dezembro de 1979     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 










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