Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece percentuais para cálculo de rendimentos reais de títulos de crédito e depósitos a prazo fixo.
CIRCULAR N. 000491
------------------
Tendo em vista o término, em 31.12.79, da vigência do
Decreto-lei nº 1.672, de 16.02.79, e em conformidade com autorização
do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, comunicamos que, para efeito do
disposto no art. 7º do Decreto-lei nº 1.641, de 07.12.78, o valor dos
"rendimentos reais" produzidos por títulos de crédito emitidos desde
esta data - letras de câmbio com aceite de instituições financeiras e
debêntures em geral - e depósitos a prazo fixo com ou sem emissão de
certificado, com correção monetária prefixada, será apurado pela
aplicação dos seguintes percentuais sobre o rendimento nominal total
do título ou do depósito:
TÍTULOS OU DEPÓSITOS PERCENTUAL PARA CÁLCULO
-------------------- DO "RENDIMENTO REAL"
-----------------------
de até 359 dias de prazo, a
contar da data da emissão 20% (vinte por cento)
de 360 a 539 dias de prazo,
a contar da data da emissão 18% (dezoito por cento)
de 540 a 719 dias de prazo,
a contar da data da emissão 16% (dezesseis por cento)
de 720 dias ou mais de
prazo, a contar da data
da emissão ................ 14% (quatorze por cento).
2. Esclarecemos, ainda, que a Resolução nº 525, de
14.03.79, teve seu prazo de vigência, igualmente, encerrado em
31.12.79.
Brasília-DF, 2 de janeiro de 1980
Hermann Wagner Wey
Diretor
Nenhum item vinculado a este artefato.