Revogada Norma
16/01/1980
#4826

Resolução Nº 594

Estabelece modificações na sistemática de ajustamento dos depósitos compulsórios, classificando bancos em dois grupos com períodos diferenciados.

                        RESOLUCAO N. 000594                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONATÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º,  inciso XIV, da referida Lei, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto-lei nº 1.580, de 17.10.77,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Introduzir na sistemática de ajustamento dos depósitos
compulsórios,  instituída pela Resolução  nº  533,  de  18.04.79,  as
seguintes modificações:                                              

         a)   divisão   do   sistema  bancário  em  dois   segmentos,
classificando-os em "Grupo A" e "Grupo B";                           

         b)  diferenciação dos períodos de cálculo e ajustamentos  em
relação a cada um dos grupos mencionados no item anterior;           

         c)  apresentação dos demonstrativos pertinentes a cada grupo
de bancos até a terça-feira da segunda semana posterior àquela em que
se tiver encerrado o período de cálculo.                             

         II  -  O  Banco  Central  baixará as  normas  complementares
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  A  presente Resolução entrará em vigor a partir  dos
seguintes períodos de cálculo:                                       

         - de 20.02.80 a 14.03.80, para os bancos do "Grupo A";      

         - de 25.02.80 a 21.03.80, para os bancos do "Grupo B".      

                             Brasília-DF, 16 de janeiro de 1980      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 594?
A Resolução nº 594 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com a Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que introduz modificações na sistemática de ajustamento dos depósitos compulsórios, conforme instituído pela Resolução nº 533 de 18 de abril de 1979.
Quais são os períodos de cálculo estabelecidos pela Resolução nº 594 para os bancos do 'Grupo A'?
Para os bancos do 'Grupo A', o período de cálculo estabelecido é de 20 de fevereiro de 1980 a 14 de março de 1980.
Quais são as principais modificações introduzidas pela Resolução nº 594?
As principais modificações introduzidas pela Resolução nº 594 são: a divisão do sistema bancário em dois segmentos, classificados como 'Grupo A' e 'Grupo B'; a diferenciação dos períodos de cálculo e ajustamentos para cada grupo; e a exigência de apresentação dos demonstrativos pertinentes a cada grupo de bancos até a terça-feira da segunda semana posterior ao encerramento do período de cálculo.
Como o sistema bancário foi dividido pela Resolução nº 594?
O sistema bancário foi dividido em dois segmentos, classificados como 'Grupo A' e 'Grupo B'.
Quando a Resolução nº 594 entrou em vigor?
A Resolução nº 594 entrou em vigor a partir dos períodos de cálculo especificados para os bancos dos 'Grupos A' e 'B', ou seja, a partir de 20 de fevereiro de 1980 para o 'Grupo A' e 25 de fevereiro de 1980 para o 'Grupo B'.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução nº 594?
A base legal para a emissão da Resolução nº 594 é o artigo 9º da Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964, e o artigo 4º, inciso XIV, da mesma lei, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.580 de 17 de outubro de 1977.
Quem foi o presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão da Resolução nº 594?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão da Resolução nº 594 era Ernane Galvêas.
Quais são os períodos de cálculo estabelecidos pela Resolução nº 594 para os bancos do 'Grupo B'?
Para os bancos do 'Grupo B', o período de cálculo estabelecido é de 25 de fevereiro de 1980 a 21 de março de 1980.