Revogada Norma
16/01/1980
#4547

Resolução Nº 595

Estabelece regras para empréstimos externos e depósitos em moeda estrangeira para bancos comerciais.

                        RESOLUCAO N. 000595                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
inciso V, da mencionada Lei, com a redação que lhe foi dada pelo art.
4º do Decreto-lei nº 581, de 14.05.69,                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Os  empréstimos externos não sujeitos a credenciamento
pelo  Banco Central, na forma do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 84.128,
de  29.10.79, que ingressarem a partir de 17.01.80, inclusive,  terão
75%  do  seu  contravalor em cruzeiros transitoriamente destinados  à
simultânea constituição de depósito, em moeda estrangeira,  na  forma
da  Resolução nº 432, de 23.06.77, modificada pela Resolução nº  588,
de 07.12.79.                                                         

         II  - Os depósitos que venham a ser constituídos na forma do
item anterior serão disponíveis consoante o seguinte cronograma:     

         a)  1/3 (um terço) 60 (sessenta) dias após a constituição do
depósito;                                                            

         b)  1/3 (um terço) 30 (trinta) dias após a data indicada  na
alínea "a";                                                          

         c)  1/3  (um terço) 60 (sessenta) dias após a data  indicada
na alínea "a".                                                       

         III  -  Manter  o  esquema  de liberação  estabelecido  pela
Resolução  nº  497, de 22.11.78, para os depósitos  constituídos  até
16.01.80.                                                            

         IV  -  Elevar  para 4 (quatro) vezes o valor  do  respectivo
capital  realizado mais reservas o coeficiente para  captação,  pelos
bancos comerciais, de empréstimos externos ao amparo da Resolução  nº
63, de 21.08.67.                                                     

         V  -  Em  casos especiais, referentes a repasses de recursos
provenientes  de  operações ao amparo da Resolução nº  63,  poderá  o
Banco  Central  reduzir o limite previsto no item I da  Resolução  nº
521, de 14.03.79.                                                    

         VI   -   O   Banco  Central  poderá  baixar  as   instruções
complementares  que  se fizerem necessárias à  execução  do  disposto
nesta Resolução.                                                     

         VII  -   Esta  Resolução entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 16 de janeiro de 1980      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Qual é o novo coeficiente para captação de empréstimos externos pelos bancos comerciais?
O coeficiente para captação de empréstimos externos pelos bancos comerciais foi elevado para quatro vezes o valor do respectivo capital realizado mais reservas.
Quando a Resolução nº 595 entrou em vigor?
A Resolução nº 595 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de janeiro de 1980.
Qual é o cronograma de disponibilidade dos depósitos constituídos conforme a Resolução nº 595?
Os depósitos serão disponibilizados conforme o seguinte cronograma:
a) 1/3 (um terço) 60 dias após a constituição do depósito;
b) 1/3 (um terço) 30 dias após a data indicada na alínea 'a';
c) 1/3 (um terço) 60 dias após a data indicada na alínea 'a'.
O que acontece com os depósitos constituídos até 16 de janeiro de 1980?
Os depósitos constituídos até 16 de janeiro de 1980 seguirão o esquema de liberação estabelecido pela Resolução nº 497, de 22 de novembro de 1978.
O que estabelece a Resolução nº 595 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 595 estabelece que os empréstimos externos não sujeitos a credenciamento pelo Banco Central, que ingressarem a partir de 17 de janeiro de 1980, terão 75% do seu contravalor em cruzeiros destinados à constituição de depósito em moeda estrangeira.
Em que casos o Banco Central pode reduzir o limite previsto na Resolução nº 521?
O Banco Central pode reduzir o limite previsto na Resolução nº 521, de 14 de março de 1979, em casos especiais referentes a repasses de recursos provenientes de operações ao amparo da Resolução nº 63.
Quem assinou a Resolução nº 595?
A Resolução nº 595 foi assinada por Ernane Galvêas, Presidente do Banco Central do Brasil.