Revogada Norma
16/01/1980
#4456

Resolução Nº 597

Estabelece que comissões de agentes sobre importação pagas a residentes no Brasil não podem ser transferidas para o exterior.

                        RESOLUCAO N. 000597                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  As  comissões  de agente sobre importação,  devidas  a
residentes no País, não serão transferíveis para o exterior,  devendo
o seu pagamento ser efetuado ao agente, representante, concessionário
ou  distribuidor  mediante crédito do equivalente  em  cruzeiros,  em
conta bancária em nome do beneficiário.                              

         II  -  O valor da comissão de agente a que se refere o  item
anterior  deverá  ser  expresso na Guia de  Importação  emitida  pela
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).       

         III  -  O Banco Central poderá baixar as instruções  que  se
fizerem necessárias à execução desta Resolução.                      

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 16 de janeiro de 1980      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

Qual é a função do Banco Central em relação à Resolução n. 000597?
O Banco Central poderá baixar as instruções necessárias à execução da Resolução n. 000597.
O que deve ser expresso na Guia de Importação emitida pela CACEX?
O valor da comissão de agente deve ser expresso na Guia de Importação emitida pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
Qual é a base legal para a Resolução n. 000597?
A base legal para a Resolução n. 000597 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e as disposições do art. 4º, incisos V e XXXI, da mesma Lei.
O que estabelece a Resolução n. 000597 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000597 do Banco Central do Brasil estabelece que as comissões de agente sobre importação, devidas a residentes no País, não serão transferíveis para o exterior e devem ser pagas ao agente, representante, concessionário ou distribuidor mediante crédito do equivalente em cruzeiros, em conta bancária em nome do beneficiário.
Quando a Resolução n. 000597 entrará em vigor?
A Resolução n. 000597 entrará em vigor na data de sua publicação, que é 16 de janeiro de 1980.

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