Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Dispõe sobre o custeio da assistência técnica em operações de crédito rural pelas instituições financeiras.
CIRCULAR N. 000496
------------------
Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que não é exigível dos mutuários o custo da
assistência técnica prevista no item 11-j do regulamento anexo à
Circular nº 433, de 23.05.79.
2. Assim, cabe às instituições financeiras solicitar a este
Banco o pagamento de tal despesa, mediante preenchimento de
documentos na forma dos anexos I e II desta Circular.
3. Esclarecemos que a remuneração do referido serviço é
devida à base de:
a) 1% (um por cento) do valor do crédito, no ato de sua
abertura;
b) 1% (um por cento) ao ano sobre os saldos devedores, à
época de apuração dos juros, após o primeiro ano de vigência da
operação e exigível apenas enquanto perdurar a prestação do serviço.
Brasília-DF, 22 de janeiro de 1980
José Kléber Leite de Castro
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Nenhum item vinculado a este artefato.