Revogada Norma
23/01/1980
#5060

Circular Nº 497

Estabelece a estrutura organizacional do Banco Central do Brasil, detalhando suas unidades e competências.

                         CIRCULAR N. 000497                          
                         ------------------                          


         Comunicamos   que,   em  decorrência  de   modificações   na
estrutura  organizacional  do  Banco  Central,  aprovadas   por   sua
Diretoria, o MNI 3-3 passa a vigorar com as alterações indicadas  nas
folhas anexas.                                                       

                             Brasília-DF, 23 de janeiro de 1980      


                             Antonio Augusto dos Reis Veloso         
                             Diretor de Administração                


_______________________                                              


TÍTULO  : BANCO CENTRAL DO BRASIL - 3                                
CAPÍTULO: Organização - 3                                            
SEÇÃO   :                                                            
_____________________________________________________________________

1 - O  Banco  Central  é   estruturado   sob   a   forma   sistêmica,
 constituindo-se  de  Unidades  interatuantes,  inter-relacionadas  e
 interdependentes,  cuja  ação  concorre  para   a   consecução   dos
 objetivos do Órgão.                                                 

2  -  A  administração superior do Banco Central é exercida  por  sua
 Diretoria,  constituída  por  um Presidente  e  cinco  Diretores,  a
 saber:                                                              
 a) Diretor de Administração;                                        
 b) Diretor da Área Bancária;                                        
 c) Diretor da Área Externa;                                         
 d) Diretor da Área de Mercado de Capitais;                          
 e) Diretor de Crédito Rural, Industrial e Programas Especiais.      

3 - A estrutura orgânica do Banco Central compreende:                
 a)  Unidades  Especiais  - componentes organizacionais  responsáveis
   pelas  tarefas  próprias  das funções reservadas  à  administração
   superior;                                                         
 b)  Unidades  Centrais  -  componentes organizacionais  responsáveis
   pela  execução  das  funções cometidas ao  Órgão,  bem  como  pela
   proposição  de  normas a ela referentes, seu  planejamento  e  seu
   controle;                                                         
 c)  Unidades  Regionais  - componentes organizacionais  responsáveis
   pela  execução,  em  âmbito  regional, das  funções  cometidas  ao
   Órgão.                                                            

4 - As Unidades que compõem a estrutura orgânica do Banco Central são
 as seguintes:                                                       
 a) Unidades Especiais:                                              
   Gabinete do Presidente;                                           
   Gabinete do Diretor de Administração;                             
   Gabinete do Diretor da Área Bancária;                             
   Gabinete do Diretor da Área Externa;                              
   Gabinete do Diretor da Área de Mercado de Capitais;               
   Gabinete  do  Diretor  de  Crédito Rural, Industrial  e  Programas
 Especiais;                                                          
 b) Unidades Centrais:                                            (*)
   Departamento de Administração Financeira;                         
   Departamento de Administração do Meio Circulante;                 
   Departamento de Administração de Recursos Humanos;                
   Departamento de Administração de Recursos Materiais;              
   Departamento de Câmbio;                                           
   Departamento de Consultoria Jurídica;                             
   Departamento do Contencioso;                                      
   Departamento de Controle de Operações Especiais;                  
   Departamento do Crédito Industrial e Programas Especiais;         
   Departamento de Crédito Rural;                                    
   Departamento da Dívida Pública;                                   
   Departamento Econômico;                                           
   Departamento de Fiscalização Bancária;                            
   Departamento de Fiscalização do Mercado de Capitais;              
   Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros; 
   Departamento do Mercado de Capitais;                              
   Departamento de Operações Internacionais;                         
   Departamento de Organismos e Acordos Internacionais;              
   Departamento de Organização e Autorizações Bancárias;             
   Departamento de Processamento de Dados;                           
   Departamento de Seleção e Treinamento;                            
   Gerência de Operações Bancárias;                                  
 c) Unidades Regionais:                                              
   Departamento Regional de Belém;                                   
   Departamento Regional de Belo Horizonte;                          
   Departamento Regional de Curitiba;                                
   Departamento Regional de Fortaleza;                               
   Departamento Regional de Porto Alegre;                            
   Departamento Regional de Recife;                                  
   Departamento Regional do Rio de Janeiro;                          
   Departamento Regional de Salvador;                                
   Departamento Regional de São Paulo.                               

5 - Subordinam-se ao Presidente as seguintes Unidades Centrais:   (*)
 a) Departamento de Consultoria Jurídica;                            
 b) Departamento do Contencioso;                                     
 c) Departamento Econômico.                                          

6  -  Subordinam-se ao Diretor de Administração as seguintes Unidades
 Centrais:                                                        (*)
 a) Departamento de Administração Financeira;                        
 b) Departamento de Administração do Meio Circulante;                
 c) Departamento de Administração de Recursos Humanos;               
 d) Departamento de Administração de Recursos Materiais;             
 e) Departamento de Processamento de Dados;                          
 f) Departamento de Seleção e Treinamento.                           

7  -  Subordinam-se ao Diretor da Área Bancária as seguintes Unidades
 Centrais:                                                        (*)
 a) Departamento da Dívida Pública;                                  
 b) Departamento de Organização e Autorizações Bancárias;            
 c) Gerência de Operações Bancárias.                                 

8  -  Subordinam-se ao Diretor da Área Externa as seguintes  Unidades
 Centrais:                                                           
 a) Departamento de Câmbio;                                          
 b) Departamento   de   Fiscalização   e   Registro    de    Capitais
   Estrangeiros;                                                     
 c) Departamento de Operações Internacionais;                        
 d) Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.          (*)

9  -  Subordinam-se  ao  Diretor da Área de Mercado  de  Capitais  as
 seguintes Unidades Centrais:                                     (*)
 a) Departamento de Controle de Operações Especiais;                 
 b) Departamento de Fiscalização Bancária;                           
 c) Departamento de Fiscalização do Mercado de Capitais;             
 d) Departamento de Mercado de Capitais.                             

10 - Subordinam-se  ao  Diretor  de  Crédito  Rural,   Industrial   e
 Programas Especiais as seguintes Unidades Centrais:                 
 a) Departamento do Crédito Industrial e Programas Especiais;        
 b) Departamento do Crédito Rural.                                   

11  -  As  Unidades  Regionais recebem supervisão  administrativa  do
 Diretor  de  Administração e supervisão técnica do  Presidente,  dos
 Diretores e dos diversos Chefes de Unidades Centrais.               

12  - As Unidades Centrais e Regionais se subdividem em Divisões e/ou
 Núcleos,  que  constituem  grupamentos  de  atividades  de  natureza
 semelhante.                                                         













Perguntas e respostas

Quais são as Unidades Especiais do Banco Central do Brasil?
As Unidades Especiais do Banco Central do Brasil incluem: Gabinete do Presidente, Gabinete do Diretor de Administração, Gabinete do Diretor da Área Bancária, Gabinete do Diretor da Área Externa, Gabinete do Diretor da Área de Mercado de Capitais e Gabinete do Diretor de Crédito Rural, Industrial e Programas Especiais.
Quem exerce a administração superior do Banco Central do Brasil?
A administração superior do Banco Central do Brasil é exercida por sua Diretoria, constituída por um Presidente e cinco Diretores.
Quais Unidades Centrais se subordinam ao Diretor da Área de Mercado de Capitais do Banco Central do Brasil?
Subordinam-se ao Diretor da Área de Mercado de Capitais do Banco Central do Brasil as seguintes Unidades Centrais: Departamento de Controle de Operações Especiais, Departamento de Fiscalização Bancária, Departamento de Fiscalização do Mercado de Capitais e Departamento de Mercado de Capitais.
Quais são as Unidades que compõem a estrutura orgânica do Banco Central do Brasil?
A estrutura orgânica do Banco Central do Brasil é composta por Unidades Especiais, Unidades Centrais e Unidades Regionais.
Quais são algumas das Unidades Centrais do Banco Central do Brasil?
Algumas das Unidades Centrais do Banco Central do Brasil incluem: Departamento de Administração Financeira, Departamento de Administração do Meio Circulante, Departamento de Administração de Recursos Humanos, Departamento de Administração de Recursos Materiais, Departamento de Câmbio, Departamento de Consultoria Jurídica, Departamento do Contencioso, Departamento de Controle de Operações Especiais, Departamento do Crédito Industrial e Programas Especiais, Departamento de Crédito Rural, Departamento da Dívida Pública, Departamento Econômico, Departamento de Fiscalização Bancária, Departamento de Fiscalização do Mercado de Capitais, Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros, Departamento do Mercado de Capitais, Departamento de Operações Internacionais, Departamento de Organismos e Acordos Internacionais, Departamento de Organização e Autorizações Bancárias, Departamento de Processamento de Dados, Departamento de Seleção e Treinamento e Gerência de Operações Bancárias.
Quais são os cargos dos Diretores do Banco Central do Brasil?
Os cargos dos Diretores do Banco Central do Brasil são: Diretor de Administração, Diretor da Área Bancária, Diretor da Área Externa, Diretor da Área de Mercado de Capitais e Diretor de Crédito Rural, Industrial e Programas Especiais.
Quais Unidades Centrais se subordinam ao Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil?
Subordinam-se ao Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil as seguintes Unidades Centrais: Departamento de Câmbio, Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros, Departamento de Operações Internacionais e Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.
Como se subdividem as Unidades Centrais e Regionais do Banco Central do Brasil?
As Unidades Centrais e Regionais do Banco Central do Brasil se subdividem em Divisões e/ou Núcleos, que constituem grupamentos de atividades de natureza semelhante.
Quais Unidades Centrais se subordinam ao Diretor de Crédito Rural, Industrial e Programas Especiais do Banco Central do Brasil?
Subordinam-se ao Diretor de Crédito Rural, Industrial e Programas Especiais do Banco Central do Brasil as seguintes Unidades Centrais: Departamento do Crédito Industrial e Programas Especiais e Departamento do Crédito Rural.
Como é feita a supervisão das Unidades Regionais do Banco Central do Brasil?
As Unidades Regionais do Banco Central do Brasil recebem supervisão administrativa do Diretor de Administração e supervisão técnica do Presidente, dos Diretores e dos diversos Chefes de Unidades Centrais.
Quais são as Unidades Regionais do Banco Central do Brasil?
As Unidades Regionais do Banco Central do Brasil incluem: Departamento Regional de Belém, Departamento Regional de Belo Horizonte, Departamento Regional de Curitiba, Departamento Regional de Fortaleza, Departamento Regional de Porto Alegre, Departamento Regional de Recife, Departamento Regional do Rio de Janeiro, Departamento Regional de Salvador e Departamento Regional de São Paulo.
Qual é a estrutura organizacional do Banco Central do Brasil?
O Banco Central do Brasil é estruturado de forma sistêmica, composto por Unidades interatuantes, inter-relacionadas e interdependentes, que colaboram para a consecução dos objetivos do órgão.
Quais Unidades Centrais se subordinam ao Presidente do Banco Central do Brasil?
Subordinam-se ao Presidente do Banco Central do Brasil as seguintes Unidades Centrais: Departamento de Consultoria Jurídica, Departamento do Contencioso e Departamento Econômico.
Quais Unidades Centrais se subordinam ao Diretor da Área Bancária do Banco Central do Brasil?
Subordinam-se ao Diretor da Área Bancária do Banco Central do Brasil as seguintes Unidades Centrais: Departamento da Dívida Pública, Departamento de Organização e Autorizações Bancárias e Gerência de Operações Bancárias.
Quais Unidades Centrais se subordinam ao Diretor de Administração do Banco Central do Brasil?
Subordinam-se ao Diretor de Administração do Banco Central do Brasil as seguintes Unidades Centrais: Departamento de Administração Financeira, Departamento de Administração do Meio Circulante, Departamento de Administração de Recursos Humanos, Departamento de Administração de Recursos Materiais, Departamento de Processamento de Dados e Departamento de Seleção e Treinamento.

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