Revogada Norma
28/01/1980
#4341

Circular Nº 498

Altera regra sobre pagamento antecipado de juros em depósitos vinculados a empréstimos externos.

                         CIRCULAR N. 000498                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em  sessão  de
24.01.80,  decidiu alterar o item 10 da Circular nº 349, de 23.06.77,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "Item  10. O pagamento dos juros sobre os depósitos,  a  que
     alude  o item anterior, será realizado com a antecedência  de  2
     (dois) dias úteis em relação à data de vencimento da parcela  de
     juros  devida de acordo com o esquema previsto para o empréstimo
     externo  ou  -  se  primeiro ocorrer  -  com  base  na  data  do
     levantamento  total do saldo apresentado na conta  do  depósito,
     referente  a  um mesmo Certificado de Registro. O pagamento  dos
     juros  se efetivará, sem contratação de câmbio, mediante crédito
     efetuado pelo banco depositário à conta corrente de depósitos em
     moeda nacional, do depositante."                                

                             Brasília-DF, 28 de janeiro de 1980      


                             José Carlos Madeira Serrano             
                             Diretor                                 




Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular nº 498?
A Circular nº 498 foi assinada por José Carlos Madeira Serrano, Diretor do Banco Central.
Como será realizado o pagamento dos juros sobre os depósitos?
O pagamento dos juros será realizado com antecedência de 2 dias úteis em relação à data de vencimento da parcela de juros devida ou com base na data do levantamento total do saldo apresentado na conta do depósito, referente a um mesmo Certificado de Registro. O pagamento será efetuado sem contratação de câmbio, mediante crédito à conta corrente de depósitos em moeda nacional do depositante.
Quando foi publicada a Circular nº 498?
A Circular nº 498 foi publicada em 28 de janeiro de 1980.
Qual é a nova redação do item 10 da Circular nº 349, de 23.06.77?
O pagamento dos juros sobre os depósitos será realizado com a antecedência de 2 (dois) dias úteis em relação à data de vencimento da parcela de juros devida, de acordo com o esquema previsto para o empréstimo externo ou, se primeiro ocorrer, com base na data do levantamento total do saldo apresentado na conta do depósito, referente a um mesmo Certificado de Registro. O pagamento dos juros se efetivará, sem contratação de câmbio, mediante crédito efetuado pelo banco depositário à conta corrente de depósitos em moeda nacional, do depositante.
O que foi decidido na sessão da Diretoria do Banco Central em 24.01.80?
Foi decidido alterar o item 10 da Circular nº 349, de 23.06.77.

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