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Dispensa bancos dos grupos A e B da remessa de determinados demonstrativos e atualiza modelo do demonstrativo do saldo exigível.
CIRCULAR N. 000499
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que o Banco Central, tendo em vista a divisão
do sistema bancário em dois grupos e as demais alterações
introduzidas pela Resolução nº 594, de 16.01.80, decidiu baixar as
seguintes normas:
a) ficam os bancos do grupo "A" e "B" dispensados da
remessa dos documentos abaixo, a partir de 25.03.80 e 01.04.80,
respectivamente:
I - DEMONSTRATIVO DO SALDO DIÁRIO DOS DEPÓSITOS TOTAIS
(Documento nº 2 - MNI 16-14);
II - RELAÇÃO DOS DEPÓSITOS E EMPRÉSTIMOS DAS AGÊNCIAS
PIONEIRAS (Documento nº 3 - MNI 16-14);
III - DEMONSTRATIVO DO SALDO DIÁRIO DOS DEPÓSITOS
JUDICIAIS, DE ENTIDADES PÚBLICAS E EM NOME DO FPAS E DO INCRA
(Documento nº 4 - MNI 16-14);
IV - DEMONSTRATIVO DO SALDO DIÁRIO DOS DEPÓSITOS VINCULADOS
A OPERAÇÕES DE CÂMBIO E ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO
(Documento nº 5 - MNI 16-14);
V - DEMONSTRATIVO DO SALDO DIÁRIO DOS DEPÓSITOS SOB AVISO E
DOS DEPÓSITOS A PRAZO (Documento nº 13 - MNI 16-14);
b) a partir das datas acima, o mapa "DEMONSTRATIVO DO SALDO
EXIGÍVEL" (Documento nº 1 - MNI 16-14) passa a vigorar na forma do
modelo anexo.
Brasília-DF, 28 de janeiro de 1980
Antonio Chagas Meirelles
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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