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Altera alíquotas aplicáveis a diferentes tipos de fumo em folhas e resíduos para as regiões Sul e Nordeste.
RESOLUCAO N. 000600
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei nº 1.578, de
11.10.77,
R E S O L V E U:
I - Alterar os itens abaixo indicados, constantes do anexo
da Resolução nº 596, de 16.01.80, que passam a vigorar com as
alíquotas que se seguem:
24.01.01.99 - (fumo em folhas, quaisquer outras):
- Região Sul: 12%
- Região Nordeste: 8%
24.01.02.00 - (desperdícios ou resíduos de fumo): 8%
II - Fixar para o item 24.01.01.02 (fumo em folhas,
destaladas mecanicamente) as seguintes alíquotas:
- Região Sul: 12%
- Região Nordeste: 8%.
III - O Banco Central poderá baixar as instruções que se
fizerem necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 05 de fevereiro de 1980
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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