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Esclarece que operações de cessão de crédito são consideradas operações ativas para fins das Resoluções 560 e 561.
CIRCULAR N. 000500
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Aos
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento e às Sociedades de Crédito,
Financiamento e Investimentos
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 06.02.80, tendo em vista as disposições das Resoluções
nºs 560 e 561, de 30.8.79, decidiu esclarecer que, para os efeitos
das citadas Resoluções, serão também consideradas como operações
ativas de crédito aquelas decorrentes de aquisição de operações de
crédito realizadas por outra instituição, na forma da regulamentação
em vigor.
2. Dessa forma, os custos das operações de que se trata,
conhecidas como de "cessão de crédito", deverão ser levados em
consideração pela instituição cessionária, para efeito de observância
do redutor mínimo de 10% introduzido pelas Resoluções nºs 560 e 561,
de 30.8.79, regulamentadas pelas Circulares nºs 458 e 459, de
10.9.79.
Brasília-DF, 7 de fevereiro de 1980
Hermann Wagner Wey Antonio Chagas Meirelles
Diretor Diretor
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