Revogada Norma
22/02/1980
#4272

Circular Nº 506

Estabelece condições para concessão de crédito rural para custeio de soja em Mato Grosso do Sul, exigindo comprovação de produção anterior.

                         CIRCULAR N. 000506                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  a  concessão de crédito  para  custeio  de
soja, em Mato Grosso do Sul, fica condicionada à apresentação de nota
fiscal  do  produtor,  com que o proponente  comprove  a  obtenção  e
comercialização de safra, no ciclo anterior, correspondente  a,  pelo
menos, 25 (vinte e cinco) sacos por hectare.                         

         2.  Para  controle  da observância desse  critério,  deve  a
instituição financeira, ao receber as propostas:                     

         a)  consignar  expressamente a área plantada  e  a  colheita
obtida  na safra precedente, mencionando o número e a data das  notas
fiscais oriundas de sua comercialização;                             

         b)  confrontar esses dados com seus apontamentos  ou  exigir
cópia  da  cédula  alusiva  ao  financiamento  do  ano  anterior,  se
concedido por outro estabelecimento.                                 

         3.   Admite-se   também   o  deferimento   dos   empréstimos
pretendidos, sob rigorosa verificação:                               

         a)  se  o  produtor não houver efetuado plantio  no  período
anterior;                                                            

         b)  se  houver  ocorrido frustração de  safra,  impedindo  o
alcance   da  produtividade  requerida,  conforme  laudos   periciais
elaborados para efeitos de cobertura do PROAGRO ou de fiscalização.  

                             Brasília-DF, 22 de fevereiro de 1980    


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 



Perguntas e respostas

Qual é a condição para a concessão de crédito para custeio de soja em Mato Grosso do Sul?
A concessão de crédito para custeio de soja em Mato Grosso do Sul está condicionada à apresentação de nota fiscal do produtor, comprovando a obtenção e comercialização de safra no ciclo anterior, correspondente a pelo menos 25 sacos por hectare.
Em quais situações admite-se o deferimento dos empréstimos pretendidos, mesmo sem o cumprimento da produtividade mínima?
Admite-se o deferimento dos empréstimos pretendidos, sob rigorosa verificação, se o produtor não houver efetuado plantio no período anterior ou se houver ocorrido frustração de safra, impedindo o alcance da produtividade requerida, conforme laudos periciais elaborados para efeitos de cobertura do PROAGRO ou de fiscalização.
O que as instituições financeiras devem fazer se o financiamento do ano anterior foi concedido por outro estabelecimento?
Se o financiamento do ano anterior foi concedido por outro estabelecimento, as instituições financeiras devem exigir cópia da cédula alusiva ao financiamento do ano anterior.
Quais são os critérios que as instituições financeiras devem observar ao receber propostas de crédito para custeio de soja?
As instituições financeiras devem consignar expressamente a área plantada e a colheita obtida na safra precedente, mencionando o número e a data das notas fiscais oriundas de sua comercialização. Além disso, devem confrontar esses dados com seus apontamentos ou exigir cópia da cédula alusiva ao financiamento do ano anterior, se concedido por outro estabelecimento.
O que deve ser mencionado nas propostas de crédito para custeio de soja em relação à safra anterior?
Nas propostas de crédito para custeio de soja, deve ser mencionada a área plantada e a colheita obtida na safra precedente, incluindo o número e a data das notas fiscais oriundas de sua comercialização.
Quem assinou a Circular N. 000506?
A Circular N. 000506 foi assinada por José Kléber Leite de Castro, Diretor.

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