Norma
05/03/1980

Resolução Nº 602

Estabelece programa de financiamento à produção para exportação com critérios de habilitação e custos para empresas produtoras.

A Resolução Nº 602, de 05/03/1980, do Banco Central do Brasil, estabelece diretrizes para o programa de financiamento à produção para exportação, destinado a suprir recursos às empresas produtoras. O programa abrange setores e produtos indicados pelo Conselho Monetário Nacional.

Para participar, as empresas devem assinar um Termo de Responsabilidade junto à Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., comprometendo-se a comprovar as exportações no prazo de até um ano. A CACEX emitirá um Certificado de Habilitação, cujo valor corresponderá a 12%, 20% ou 30% do valor FOB exportado no ano anterior ou das exportações programadas para os 12 meses subsequentes, com deduções específicas.

As deduções incluem comissões de agentes no exterior, exportações em cruzeiros (exceto máquinas e equipamentos), reexportações, remessas para feiras, exportações sem cobertura cambial e temporárias, além de importações do ano anterior, exceto bens incorporáveis ao ativo fixo.

Empresas iniciantes em exportações podem ser incluídas no programa em condições especiais. Os financiamentos podem ser realizados por bancos comerciais e de investimento, com possibilidade de redesconto ou refinanciamento. O custo total das operações inclui 2% ao ano de juros e 40% da correção monetária baseada nos índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).

A contratação das operações está sujeita a normas específicas, e o Banco Central e a CACEX podem emitir normas complementares necessárias à execução da resolução. A Resolução Nº 602 revoga as Resoluções nºs 398, 515 e 583.