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Altera alíquotas do imposto de exportação para produtos têxteis, couro, borracha e plástico destinados aos Estados Unidos.
RESOLUCAO N. 000603
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei nº 1.578, de
11.10.77,
R E S O L V E U:
I - Alterar a alíquota do imposto de exportação fixada no
item I da Resolução nº 599, de 24.01.80, que passa a vigorar nas
seguintes bases:
a) para as matérias têxteis e suas obras, as obras de couro
(observado o disposto na alínea seguinte), borracha, plástico e
outras: 0,63% (sessenta e três centésimos por cento);
b) para as roupas de couro para homens e meninos: 0,91%
(noventa e um centésimos por cento).
II - O disposto no item anterior aplica-se, exclusivamente,
aos produtos das espécies acima mencionadas, relacionados pela
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, que se
destinem aos Estados Unidos da América e cujos embarques se efetuem
ao amparo de guias de exportação emitidas a partir de 03.03.80.
III - Permanecem inalteradas as demais disposições da
mencionada Resolução nº 599.
IV - O Banco Central poderá baixar as instruções
complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto
nesta Resolução.
Brasília-DF, 05 de março de 1980
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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