Revogada Norma
02/04/1980
#5194

Resolução Nº 609

Mantem comissoes e taxas de aplicação dos programas PIS e PASEP nos niveis atuais para o periodo especificado.

                        RESOLUCAO N. 000609                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 2º
da Lei Complementar nº 19, de 25.06.74, regulamentada pelo Decreto nº
74.333, de 30.07.74,                                                 

R E S O L V E U:                                                     

         Manter  nos  níveis atuais, para o período de  1º.07.79  até
30.06.80, as comissões e taxas de aplicação relativas à execução  dos
Programas  de Integração Social - PIS e de Formação do Patrimônio  do
Servidor Público - PASEP, estabelecidas pelos itens III, IV, V, VI  e
VII  da Resolução nº 298, de 30.07.74, modificados pela Resolução  nº
343, de 1º.10.75.                                                    

                             Brasília-DF, 2 de abril de 1980         


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              




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