Norma
02/05/1980

Circular Nº 526

Atualiza regras sobre produtividade e assistência técnica para custeio agrícola de trigo na safra de 1980.

A Circular Nº 526, de 02/05/1980, altera o item 2-b-II da Circular Nº 512, de 14/03/1980, referente ao custeio agrícola do trigo para a safra de 1980. A nova redação permite maior flexibilidade na concessão de crédito para produtividade agrícola.

Principais alterações:

  • Admite-se produtividade acima da indicada no Anexo II da Circular Nº 512, desde que o proponente tenha alcançado essa produtividade em pelo menos uma das últimas cinco safras, conforme registros cadastrais.

  • Permite-se produtividade superior ao nível mais elevado obtido pelo proponente nos últimos cinco anos, desde que a produção siga as recomendações técnicas da Comissão Sul Brasileira de Pesquisa de Trigo ou da Comissão Norte Brasileira de Pesquisa de Trigo, assegurada por assistência técnica a nível de imóvel rural.

Essas mudanças visam proporcionar maior flexibilidade e incentivo aos produtores que demonstraram capacidade de alta produtividade, alinhando-se às recomendações técnicas específicas para a cultura do trigo.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações