Revogada Norma
08/05/1980
#4792

Resolução Nº 612

Altera alíquotas e condições do imposto sobre operações de câmbio relacionadas à importação de bens e serviços.

                        RESOLUCAO N. 000612                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 07.05.80, tendo em vista o disposto na Lei nº
5.143, de 20.10.66, na Lei nº 5.172, de 25.10.66, e no Decreto-lei nº
1.783, de 18.04.80,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  A  alínea  "c"  do  item I da  Resolução  nº  610,  de
18.04.80, passa a vigorar, com vigência a partir de 22.04.80,  com  a
seguinte redação:                                                    

         "c)  sobre  o  contravalor em moeda nacional  (acrescido  de
     prêmio eventualmente pactuado) correspondente ao valor em  moeda
     estrangeira  aplicado  na  liquidação das  operações  de  câmbio
     relativas a importação de bens ou de serviços:                  

         1. fechadas  com  base em  guias  de  importação            
     emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco            
     do Brasil S.A. - CACEX até 31.08.80 ................        15% 

         2. fechadas  com  base em  guias  de  importação            
     emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco            
     do Brasil S.A. - CACEX a partir de 1º.09.80 ........        10% 

         3. destinadas   ao   pagamento  de   mercadorias            
     isentas de guias:                                               

         3.1 - desembaraçadas até 31.08.80 ..............        15% 

         3.2 - desembaraçadas a partir de 1º.09.80 ......        10% 

         4. destinadas ao pagamento de serviços:                     

         4.1 - fechadas até 31.08.80 ....................        15% 

         4.2 - fechadas a partir de 1º.09.80 ............        10%"

         II  -  Esclarecer  que não é devido o pagamento  do  imposto
incidente sobre operações de câmbio relativas:                       

         a)  à  importação  de  mercadorias  embarcadas  no  exterior
anteriormente a 22.04.80;                                            

         b)   à  importação  de  bens  realizada  com  utilização  de
financiamento  externo vinculado a Certificado  de  Autorização  e/ou
Registro emitido pelo Banco Central anteriormente a 22.04.80;        

         c)  ao  pagamento  de  importação de  serviços  amparado  em
certificado emitido pelo Banco Central anteriormente a 22.04.80;     

         d)  às importações sob o regime de "drawback" deferidas pela
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX;       

         e)  ao pagamento de mercadorias adquiridas no exterior  para
simultâneo fornecimento a terceiro país, sempre que a transação tenha
por  fim  produzir  ingresso final de divisas por valor  superior  ao
pagamento efetuado ("back-to-back");                                 

         f)  à  importação de petróleo bruto e derivados,  desde  que
efetuada  pela  Petróleo  Brasileiro S.A. - PETROBRÁS,  na  forma  do
Decreto nº 53.337, de 23.12.63;                                      

         g)  às  importações efetuadas por conta e ordem  do  Tesouro
Nacional;                                                            

         h)  às  importações  de livros, jornais e periódicos,  assim
como do papel destinado a sua impressão;                             

         i)  às  importações  de  mercadorias  realizadas  pela  Zona
Franca  de  Manaus,  cuja  saída para  outros  pontos  do  território
nacional é vedada, nos termos do art. 37 do Decreto-lei nº 1.455,  de
07.04.76;                                                            

         j)   à   transferência  de  receitas,  auferidas  no   País,
provenientes  da venda de passagens internacionais ou do  recebimento
de  fretes, afretamentos, sobreestadias e aluguel de cofres de  carga
("containers");                                                      

         l)  ao  pagamento,  no  exterior, de  fretes,  afretamentos,
sobreestadias e aluguel de cofres de carga ("containers");           

         m)  à  importação  para  substituição de  bens  sinistrados,
quando  seu  pagamento  se  realize  com  aplicação  do  produto   de
indenização recebida em moeda estrangeira;                           

         n)  à  importação de fertilizantes, defensivos agropecuários
e matérias-primas destinadas a sua fabricação;                       

         o)   à  importação  de  sementes,  esporos  e  frutos,  para
semeadura;                                                           

         p)  à  importação cujo valor seja convertido em investimento
direto de capital estrangeiro.                                       

         III  -  Nas  operações de câmbio destinadas à liquidação  de
compromissos  oriundos de financiamento à importação,  registrado  no
Banco  Central  a  partir de 22.04.80, inclusive, ou  não  sujeito  a
registro, o imposto incidirá apenas sobre as parcelas de principal.  

         IV  -  Para  fins  de  determinação da base  de  cálculo  do
imposto  de  que trata a presente Resolução, não será  considerada  a
parcela correspondente a comissão devida a agente no País.           

         V  -  O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que  se  fizerem  necessárias  à execução  do  disposto  na  presente
Resolução.                                                           

                             Brasília-DF, 08 de maio de 1980         


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades do Banco Central do Brasil segundo a Resolução nº 612?
O Banco Central do Brasil é responsável por baixar as normas complementares necessárias à execução do disposto na Resolução nº 612.
Quais são as taxas de imposto para operações de câmbio relativas à importação de bens ou serviços, conforme a Resolução nº 612?
As taxas de imposto são de 15% para operações fechadas até 31.08.80 e de 10% para operações fechadas a partir de 1º.09.80.
Como é calculada a base de cálculo do imposto sobre operações de câmbio, conforme a Resolução nº 612?
Para a determinação da base de cálculo do imposto, não será considerada a parcela correspondente à comissão devida a agente no País.
Quais operações de câmbio estão isentas do pagamento do imposto, segundo a Resolução nº 612?
Estão isentas do pagamento do imposto as operações de câmbio relativas a:
  • Importação de mercadorias embarcadas no exterior antes de 22.04.80;
  • Importação de bens com financiamento externo vinculado a Certificado de Autorização e/ou Registro emitido pelo Banco Central antes de 22.04.80;
  • Pagamento de importação de serviços amparado em certificado emitido pelo Banco Central antes de 22.04.80;
  • Importações sob o regime de 'drawback' deferidas pela CACEX;
  • Pagamento de mercadorias adquiridas no exterior para fornecimento a terceiro país, com ingresso final de divisas superior ao pagamento efetuado ('back-to-back');
  • Importação de petróleo bruto e derivados pela PETROBRÁS, conforme Decreto nº 53.337, de 23.12.63;
  • Importações por conta e ordem do Tesouro Nacional;
  • Importações de livros, jornais e periódicos, e papel para sua impressão;
  • Importações pela Zona Franca de Manaus, cuja saída para outros pontos do território nacional é vedada;
  • Transferência de receitas provenientes da venda de passagens internacionais ou recebimento de fretes, afretamentos, sobreestadias e aluguel de cofres de carga ('containers');
  • Pagamento no exterior de fretes, afretamentos, sobreestadias e aluguel de cofres de carga ('containers');
  • Importação para substituição de bens sinistrados, quando o pagamento se realize com indenização recebida em moeda estrangeira;
  • Importação de fertilizantes, defensivos agropecuários e matérias-primas para sua fabricação;
  • Importação de sementes, esporos e frutos para semeadura;
  • Importação cujo valor seja convertido em investimento direto de capital estrangeiro.
O que estabelece a Resolução nº 612 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 612 do Banco Central do Brasil altera a alínea 'c' do item I da Resolução nº 610, de 18.04.80, e esclarece sobre o pagamento do imposto incidente sobre operações de câmbio relativas à importação de bens e serviços.

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