Revogada Norma
08/05/1980
#4393

Resolução Nº 615

Determina a perda do poder liberatório de moedas metálicas de baixo valor e estabelece prazos para troca e resgate.

                        RESOLUCAO N. 000615                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 07.05.80, tendo em vista o disposto no art. 10
da mencionada Lei,                                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  As  moedas metálicas de Cr$0,01 (um centavo),  Cr$0,02
(dois  centavos) e Cr$0,05 (cinco centavos), atualmente em circulação
e  cujas características gerais estão descritas adiante, perderão seu
poder liberatório a partir de 1º.01.81:                              

         a) Cr$0,01 - Eras de 1967, 1969, 1975, 1976, 1977 e 1978    

         Diâmetro: 17 mm                                             

         Pesos: 2,61 e 1,77 g                                        

         Espessuras: 1,5 e 1,0 mm                                    

         Composição: aço inoxidável                                  

         b) Cr$0,02 - Eras de 1967, 1969, 1975, 1976, 1977 e 1978    

         Diâmetro: 19 mm                                             

         Pesos: 3,26 e 2,21 g                                        

         Espessuras: 1,5 e 1,0 mm                                    

         Composição: aço inoxidável                                  

         c) Cr$0,05 - Eras de 1967, 1969, 1975, 1976, 1977 e 1978    

         Diâmetro: 21 mm                                             

         Pesos: 3,97 e 2,69 g                                        

         Espessuras: 1,5 e 1,0 mm                                    

         Composição: aço inoxidável                                  

         II   -  As  associações  de  poupança  e  empréstimo  e   as
instituições   financeiras  que  mantêm   contas   de   depósito   da
coletividade estão obrigadas a acolher, até o dia 31.12.80, as moedas
metálicas mencionadas no item anterior.                              

         III  - As moedas metálicas recebidas pelas entidades de  que
trata  o  item  II poderão ser trocadas no Banco Central,  por  igual
montante, até o dia 31.01.81.                                        

         IV  -  A  perda  do poder liberatório das moedas  objeto  da
presente  Resolução  não  invalida o direito  de  resgate,  em  moeda
corrente,  dos  valores correspondentes às peças  apresentadas,  pelo
público,  diretamente ao Banco Central, durante o prazo de 5  (cinco)
anos contados da data estabelecida no item anterior.                 

         V   -   O   Banco   Central  poderá  baixar  as   instruções
complementares  que  se fizerem necessárias à  execução  da  presente
Resolução.                                                           

         VI  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 08 de maio de 1980         


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

O que determina a Resolução nº 000615 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 000615 determina que as moedas metálicas de Cr$0,01, Cr$0,02 e Cr$0,05 perderão seu poder liberatório a partir de 1º de janeiro de 1981.
Até quando as entidades podem trocar as moedas metálicas no Banco Central?
As entidades podem trocar as moedas metálicas no Banco Central por igual montante até o dia 31 de janeiro de 1981.
Quais são as características das moedas de Cr$0,01 mencionadas na Resolução nº 000615?
As moedas de Cr$0,01 têm diâmetro de 17 mm, pesos de 2,61 e 1,77 g, espessuras de 1,5 e 1,0 mm, e são compostas de aço inoxidável. Elas foram emitidas nos anos de 1967, 1969, 1975, 1976, 1977 e 1978.
Até quando as instituições financeiras devem acolher as moedas metálicas mencionadas na Resolução nº 000615?
As instituições financeiras devem acolher as moedas metálicas mencionadas até o dia 31 de dezembro de 1980.
O que acontece com as moedas metálicas após a perda do poder liberatório?
Após a perda do poder liberatório, o público ainda tem o direito de resgatar os valores correspondentes às moedas apresentadas diretamente ao Banco Central durante o prazo de cinco anos.
Quais são as características das moedas de Cr$0,02 mencionadas na Resolução nº 000615?
As moedas de Cr$0,02 têm diâmetro de 19 mm, pesos de 3,26 e 2,21 g, espessuras de 1,5 e 1,0 mm, e são compostas de aço inoxidável. Elas foram emitidas nos anos de 1967, 1969, 1975, 1976, 1977 e 1978.
Quando a Resolução nº 000615 entra em vigor?
A Resolução nº 000615 entra em vigor na data de sua publicação, que é 8 de maio de 1980.
Quais são as características das moedas de Cr$0,05 mencionadas na Resolução nº 000615?
As moedas de Cr$0,05 têm diâmetro de 21 mm, pesos de 3,97 e 2,69 g, espessuras de 1,5 e 1,0 mm, e são compostas de aço inoxidável. Elas foram emitidas nos anos de 1967, 1969, 1975, 1976, 1977 e 1978.

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