CIRCULAR N. 000531
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Às
Instituições Financeiras Públicas e Privadas
Comunicamos que foi aprovado o financiamento dos encargos
devidos durante o período de carência, relativos às operações
industriais do Programa Nacional do Álcool, exclusivamente para os
projetos de implantação de destilarias autônomas, abrangendo
inclusive os que se encontram em regime de análise ou contratação.
2. Outrossim, informamos que os agentes financeiros do
PROÁLCOOL poderão decidir quanto à conveniência e oportunidade de
acolher eventuais pedidos de prorrogação dos prazos de utilização dos
créditos e de vencimento das prestações de principal, com observância
dos prazos máximos admissíveis.
3. Em conseqüência, anexamos as folhas necessárias à
atualização do Manual de Normas e Instruções.
Brasília-DF, 13 de maio de 1980
José Kléber Leite de Castro
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.