A Resolução Nº 618, de 23/05/1980, do Banco Central do Brasil, altera o item IV da Circular nº 230, de 29/08/1974, modificado pela Resolução nº 589, de 07/12/1979. A nova redação estabelece que o Banco Central liberará depósitos para atender a amortizações no exterior e repasses no País, conforme as seguintes condições:
Amortizações no exterior previstas no esquema de pagamento do empréstimo vinculado ao depósito.
Repasses no País, desde que:
Não tenham decorrido mais de 15 dias da constituição do depósito, caso este tenha sido efetuado com recursos anteriormente repassados no País.
Tenham decorrido no mínimo 180 dias da constituição do depósito, com solicitação de levantamento feita com antecedência mínima de 15 dias.
As novas disposições se aplicam também aos depósitos já constituídos. O Banco Central poderá emitir normas complementares para a execução desta resolução. A Resolução nº 589, de 07/12/1979, foi revogada. A Resolução Nº 618 entra em vigor na data de sua publicação.