Norma
07/12/1979

Resolução Nº 589

Altera regras para liberação de depósitos vinculados a empréstimos externos e repasses no país.

A Resolução Nº 589, de 07/12/1979, altera o item IV da Circular nº 230, de 29/08/1974, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Item IV: Por solicitação da instituição depositante, a ser feita com antecedência mínima de 15 dias corridos da data da retirada, o Banco Central liberará o depósito para atender exclusivamente a:

  • Amortizações no exterior previstas no esquema de pagamento do empréstimo vinculado ao depósito.

  • Repasses no País, desde que decorram pelo menos 180 dias da constituição do depósito.

As novas disposições se aplicam também aos depósitos já constituídos. O Banco Central poderá emitir normas complementares necessárias à execução desta Resolução. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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