Revogada Norma
29/05/1980
#5009

Circular Nº 540

Atualiza regras de crédito rural para agropecuaristas em municípios afetados pela seca de 1980.

                         CIRCULAR N. 000540                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  os itens 12-a, 12-d e  13  do  regulamento
anexo à Circular nº 536, de 22.05.80, passam a vigorar com a seguinte
redação:                                                             

         "12-a)  beneficiários:  agropecuaristas  cujas  propriedades
              estejam   localizadas  em  municípios   constantes   de
              relações  a  serem encaminhadas ao Banco  Central  pela
              SUDENE;"                                               

         "12-d)   limites:  em  função  da  área  do  imóvel  a   ser
              beneficiado  e do número de trabalhadores absorvidos  -
              independentemente do limite de garantia -  deverão  ser
              observados os seguintes parâmetros:                    

         área do imóvel         nº de trabalhadores    teto de finan-
                                     absorvidos           ciamento   
         --------------         -------------------    --------------
              (1)                       (2)                  (3)     
                                                          (Cr$ mil)  
         até 100 ha                      5                    250    
         superior a 100 ha                                           
         até 500 ha                     20                  1.000    
         superior a 500 ha                                           
         até 1.000 ha                   30                  1.500    
         superior a 1.000 ha                                         
         até 3.000 ha                   70                  3.500    
         superior a 3.000 ha           100                  5.000"   

         "13.  Os agropecuaristas que explorem imóveis com área igual
     ou  inferior  a  100  ha  não podem se  beneficiar  desta  linha
     especial  de crédito, se, em virtude da atual estiagem,  tiverem
     recebido  recursos  não  reembolsáveis,  alocados  pelo  Governo
     Federal, por intermédio da SUDENE".                             

         2.  Outrossim, informamos que os municípios relacionados  no
Anexo  I  foram incluídos entre os amparados pelas medidas  especiais
divulgadas pela Circular nº 536.                                     

                             Brasília-DF, 29 de maio de 1980         


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


                                                              ANEXO I

               Municípios Atingidos pela Seca de 1980                

PIAUÍ                            CEARÁ                               
-----                            -----                               

Agricolândia                     Bela Cruz                           
Água Branca                      Carnaubal                           
Altos                            Granja                              
Amarante                         Ibiapina                            
Angical do Piauí                 Maranguape                          
Arraial                          Meruoca                             
Avelino Lopes                    Moraújo                             
Barras                           Pacajus                             
Barreiras do Piauí               Pedra Branca                        
Barro Duro                       Reriutaba                           
Batalha                          São Benedito                        
Beneditinos                      Ubajara                             
Bom Jesus                        Viçosa do Ceará                     
Caracol                                                              
Corrente                                                             
Cristalândia do Piauí            RIO GRANDE DO NORTE                 
Cristino Castro                  -------------------                 
Curimatá                                                             
Demerval Lobão                   Açu                                 
Esperantina                      Água Nova                           
Floriano                         Alexandria                          
Francisco Aires                  Almino Afonso                       
Gilbués                          Alto do Rodrigues                   
Hugo Napoleão                    Antônio Martins                     
José de Freitas                  Apodi                               
Landri Sales                     Areia Branca                        
Miguel Alves                     Bom Jesus                           
Miguel Leão                      Brejinho                            
Monsenhor Gil                    Carnaubais                          
Monte Alegre do Piauí            Coronel João Pessoa                 
Nazaré do Piauí                  Doutor Severiano                    
Nossa Senhora dos Remédios       Encanto                             
Palmeira do Piauí                Felipe Guerra                       
Palmeirais                       Francisco Dantas                    
Parnaguá                         Frutuoso Gomes                      
Pôrto                            Galinhos                            
Redenção do Gurguéia             Grossos                             
Regeneração                      Guamaré                             
Santa Luz                        Ielmo Marinho                       
São Gonçalo do Piauí             Ipanguaçu                           
São Pedro do Piauí               Itaú                                
Teresina                         Januário Cicco                      
União                            João Dias                           


RIO GRANDE DO NORTE              RIO GRANDE DO NORTE                 
-------------------              -------------------                 

José da Penha                    São José do Campestre               
Lagoa d'Anta                     São José do Seridó                  
Lagoa de Pedras                  São Miguel                          
Lagoa Salgada                    São Paulo do Potengi                
Lucrécia                         São Pedro                           
Luís Gomes                       São Rafael                          
Macau                            São Tomé                            
Marcelino Vieira                 São Vicente                         
Martins                          Senador Elói de Souza               
Messias Targino                  Serra de São Bento                  
Montanhas                        Serra Negra do Norte                
Monte Alegre                     Serrinha                            
Nova Cruz                        Severiano Melo                      
Olho d'Água do Borges            Sítio Novo                          
Paraná                           Tabuleiro Grande                    
Passa e Fica                     Taipu                               
Passagem                         Tangará                             
Patu                             Tenente Ananias                     
Pau dos Ferros                   Timbaúba dos Batistas               
Pedra Grande                     Touros (somente a área  incluída  na
Pendências                          Região do Mato Grande)           
Pilões                           Umarizal                            
Portalegre                       Upanema                             
Presidente Juscelino             Várzea                              
Rafael Fernandes                 Vera Cruz                           
Rafael Godeiro                   Viçosa                              
Riacho da Cruz                                                       
Riacho de Santana                                                    
Riachuelo                                                            
Rodolfo Fernandes                                                    
Santa Cruz                                                           
Santana do Matos                                                     
Santo Antônio                                                        
São Bento do Norte                                                   
São Bento do Trairi                                                  
São Francisco do Oeste                                               











Perguntas e respostas

Quais agropecuaristas não podem se beneficiar da linha especial de crédito mencionada no item 13 do regulamento anexo à Circular nº 536?
Agropecuaristas que explorem imóveis com área igual ou inferior a 100 ha não podem se beneficiar desta linha especial de crédito se, em virtude da atual estiagem, tiverem recebido recursos não reembolsáveis alocados pelo Governo Federal, por intermédio da SUDENE.
Quem são os beneficiários mencionados no item 12-a do regulamento anexo à Circular nº 536?
Agropecuaristas cujas propriedades estejam localizadas em municípios constantes de relações a serem encaminhadas ao Banco Central pela SUDENE.
Quais são os limites de financiamento mencionados no item 12-d do regulamento anexo à Circular nº 536?
Os limites de financiamento são definidos em função da área do imóvel e do número de trabalhadores absorvidos. Os parâmetros são os seguintes:Área do imóvel até 100 ha: 5 trabalhadores, teto de financiamento de Cr$ 250 mil.Área do imóvel superior a 100 ha até 500 ha: 20 trabalhadores, teto de financiamento de Cr$ 1.000 mil.Área do imóvel superior a 500 ha até 1.000 ha: 30 trabalhadores, teto de financiamento de Cr$ 1.500 mil.Área do imóvel superior a 1.000 ha até 3.000 ha: 70 trabalhadores, teto de financiamento de Cr$ 3.500 mil.Área do imóvel superior a 3.000 ha: 100 trabalhadores, teto de financiamento de Cr$ 5.000 mil.
Quais municípios foram incluídos entre os amparados pelas medidas especiais divulgadas pela Circular nº 536?
Os municípios incluídos entre os amparados pelas medidas especiais divulgadas pela Circular nº 536 estão listados no Anexo I e incluem municípios dos estados do Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte. Alguns exemplos são:Piauí: Agricolândia, Água Branca, Altos, Amarante, Angical do Piauí, entre outros.Ceará: Bela Cruz, Carnaubal, Granja, Ibiapina, Maranguape, entre outros.Rio Grande do Norte: Açu, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, entre outros.

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