Revogada Norma
11/06/1980
#4913

Resolução Nº 622

Altera limites e condições para custo total das operações financeiras e redesconto.

                        RESOLUCAO N. 000622                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos IX e XVII, da referida Lei,                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  os itens VIII e IX da Resolução  nº  602,  de
05.03.80, que passam a ter a seguinte redação:                       

         "VIII  -  A  contratação  das operações  da  espécie  ficará
     sujeita  a  custo  total,  ao  ano, irreajustável  no  prazo  da
     operação  e  exigível  no ato da utilização  dos  recursos,  não
     superior à soma das seguintes parcelas:                         

         a) 2% (dois por cento) de juros;                            

         b)   40%   (quarenta   por  cento)  da  correção   monetária
     equivalente  à variação dos índices das Obrigações  Reajustáveis
     do  Tesouro  Nacional - ORTN, calculada para  o  período  de  12
     (doze)  meses  terminado  com  o  semestre  civil  imediatamente
     anterior à data da operação, efetuando-se o arredondamento  para
     a unidade superior, quando a primeira decimal for igual ou maior
     que  5  (cinco),  abandonando-se simplesmente  as  decimais  nos
     demais casos."                                                  

         "IX  -  O custo do redesconto ou do refinanciamento, cobrado
     também no ato, será inferior em 4 (quatro) pontos percentuais ao
     custo máximo previsto no item anterior."                        

         II  - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.   

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 11 de junho de 1980        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

Quais são as alterações feitas pela Resolução nº 622 nos itens VIII e IX da Resolução nº 602?
A Resolução nº 622 altera o item VIII para definir que a contratação das operações financeiras ficará sujeita a um custo total anual irreajustável, composto por 2% de juros e 40% da correção monetária baseada na variação dos índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). O item IX é alterado para estabelecer que o custo do redesconto ou refinanciamento será inferior em 4 pontos percentuais ao custo máximo previsto no item VIII.
Qual é a taxa de juros estabelecida pela Resolução nº 622 para as operações financeiras?
A Resolução nº 622 estabelece uma taxa de juros de 2% ao ano para as operações financeiras.
O que é a correção monetária mencionada na Resolução nº 622?
A correção monetária mencionada na Resolução nº 622 refere-se à variação dos índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), calculada para o período de 12 meses terminado com o semestre civil imediatamente anterior à data da operação.
Como é calculada a correção monetária segundo a Resolução nº 622?
A correção monetária é calculada com base na variação dos índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) para o período de 12 meses terminado com o semestre civil imediatamente anterior à data da operação. O valor é arredondado para a unidade superior se a primeira decimal for igual ou maior que 5, e as demais decimais são simplesmente abandonadas.
O que é o redesconto ou refinanciamento mencionado na Resolução nº 622?
O redesconto ou refinanciamento mencionado na Resolução nº 622 refere-se ao custo adicional cobrado no ato da operação, que será inferior em 4 pontos percentuais ao custo máximo estabelecido para as operações financeiras.
Quem assinou a Resolução nº 622?
A Resolução nº 622 foi assinada por Carlos Geraldo Langoni, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
O que é a Resolução nº 622 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 622 do Banco Central do Brasil, publicada em 11 de junho de 1980, altera os itens VIII e IX da Resolução nº 602, de 5 de março de 1980, estabelecendo novas condições para a contratação de operações financeiras e para o custo do redesconto ou refinanciamento.
Quando a Resolução nº 622 entrou em vigor?
A Resolução nº 622 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de junho de 1980.

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