CIRCULAR N. 000546
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Aos
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
Comunicamos que o Banco Central do Brasil, por delegação de
competência do Conselho Monetário Nacional, nos termos da Resolução
nº 428, de 26.05.77, com fundamento no art. 4º, inciso VIII, da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, resolveu, em razão da visita de Sua Santidade
o Papa João Paulo II ao Brasil, que não haverá expediente bancário
nos locais e dias a seguir indicados:
30.06.80
- Em Brasília (DF)
01.07.80
- Em Belo Horizonte (MG) e Rio de Janeiro (RJ)
03.07.80
- Em São Paulo (SP)
04.07.80
- Aparecida do Norte (SP) e Porto Alegre (RS)
07.07.80
- Em Salvador (BA) e Recife (PE)
08.07.80
- Em Terezina (PI) e Belém (PA)
09.07.80
- Em Fortaleza (CE)
10.07.80
- Em Manaus (AM).
2. No caso de ocorrer alguma alteração nas datas indicadas,
deverá prevalecer, para os efeitos do presente normativo, o dia em
que Sua Santidade visitar a cidade constante do roteiro.
Brasília-DF, 23 de junho de 1980
José Kléber Leite de Castro
Diretor