Revogada Norma
23/06/1980
#4382

Circular Nº 546

Estabelece suspensão do expediente bancário em diversas cidades durante visita do Papa João Paulo II ao Brasil.

                         CIRCULAR N. 000546                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS                                           

         Comunicamos que o Banco Central do Brasil, por delegação  de
competência  do Conselho Monetário Nacional, nos termos da  Resolução
nº  428, de 26.05.77, com fundamento no art. 4º, inciso VIII, da  Lei
nº  4.595, de 31.12.64, resolveu, em razão da visita de Sua Santidade
o  Papa  João Paulo II ao Brasil, que não haverá expediente  bancário
nos locais e dias a seguir indicados:                                

         30.06.80                                                    

         - Em Brasília (DF)                                          

         01.07.80                                                    

         - Em Belo Horizonte (MG) e Rio de Janeiro (RJ)              

         03.07.80                                                    

         - Em São Paulo (SP)                                         

         04.07.80                                                    

         - Aparecida do Norte (SP) e Porto Alegre (RS)               

         07.07.80                                                    

         - Em Salvador (BA) e Recife (PE)                            

         08.07.80                                                    

         - Em Terezina (PI) e Belém (PA)                             

         09.07.80                                                    

         - Em Fortaleza (CE)                                         

         10.07.80                                                    

         - Em Manaus (AM).                                           

         2.  No caso de ocorrer alguma alteração nas datas indicadas,
deverá  prevalecer, para os efeitos do presente normativo, o  dia  em
que Sua Santidade visitar a cidade constante do roteiro.             

                             Brasília-DF, 23 de junho de 1980        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 















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