Revogada Norma
23/07/1980
#4779

Resolução Nº 628

Estabelece novas bases de remuneração obrigatória para serviços bancários e define condições para convênios e cobranças de tarifas.

                        RESOLUCAO N. 000628                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, inciso IX, da referida Lei,                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fixar  novas  bases  de  remuneração  obrigatória  dos
serviços  prestados  pelos  estabelecimentos  bancários,  que   serão
cobrados de acordo com as tarifas previstas na tabela anexa.         

         II - Serão objeto de convênio entre as partes:              

         a)  a  prestação  de todo e qualquer serviço a  instituições
financeiras   e   a   empresas   de  atividades   complementares   ou
subsidiárias,   inclusive   as  de  turismo,   cartão   de   crédito,
administração de bens, "bureaux" de computação e armazéns gerais;    

         b)  a  prestação  de serviços de recebimento  de  contas  de
energia,  gás,  água, telefone e outros a juízo do Banco  Central,  a
entidades   públicas   ou  concessionárias  de   serviços   públicos,
sociedades  de economia mista não bancárias, fundações  etc.,  quando
empenhadas  em  arrecadação  ou pagamentos  de  comprovado  interesse
público.                                                             

         III  -  Os  convênios  de que trata a  alínea  "a"  do  item
anterior,  que  conterão  obrigatoriamente  cláusula  indicativa   da
remuneração ao banco prestador do serviço, serão mantidos, na sede da
instituição financeira, à disposição do Banco Central.               

         IV  - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.   

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação, quando ficará revogada a Resolução nº 575, de 29.11.79.  

Anexo.                                                               
                             Brasília-DF, 23 de julho de 1980        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              

                                                                ANEXO

                         TABELA DE SERVIÇOS                          
                         ------------------                          


I - COBRANÇA                                                         

a)  de  cheques a serem compensados pela própria  ou                 
 outra  agência do mesmo estabelecimento,  na  mesma                 
 ou em outra praça .................................           NIHIL 

b)  de cheques através de correspondentes e cobrança                 
 de   títulos,   notas   de   seguro,   de   títulos                 
 descontados, caucionados ou recebidos,  a  qualquer                 
 título, em garantia de operação de empréstimo:                      

- por documento cobrável pelo próprio banco, em suas                 
 agências na mesma praça ...........................        Cr$20,00 

- idem, em outra praça .............................        Cr$30,00 

- idem, por correspondentes ........................        Cr$35,00 

II - CHEQUES                                                         

a) cheques de viagem:                                                

- sobre o total (em valor) .........................           0,08% 

- mais sobre cada grupo de 10 (dez) cheques ........        Cr$15,00 

b) suspensão do pagamento de cheques:                                

- por unidade ......................................        Cr$15,00 

c) fornecimento de talonário:                                        

- por cheque .......................................         Cr$0,70 

d) fornecimento de cheques avulsos:                                  

- por unidade ......................................         Cr$5,00 

III - RECEBIMENTOS POR CONTA DE TERCEIROS                            

a) carnês e assemelhados:                                            

- por unidade ......................................         Cr$1,00 

b) bilhetes de seguro:                                               

- por unidade ......................................         Cr$1,00 

IV - TRANSFERÊNCIAS DE FUNDOS                                        

a) transferência de fundos interbancários, na  mesma                 
 praça e entre capitais dos Estados ................           NIHIL 

b) idem, demais Municípios, dentro ou fora do  mesmo                 
 Estado (tarifa máxima) ............................           0,08% 

c) ordens de pagamento ou de crédito:                                

- na mesma praça ...................................           NIHIL 

- em outra praça, sobre cada operação ..............           0,16% 

V - OUTROS SERVIÇOS                                                  

a) manutenção  de  contas inativas  de  depósitos  a                 
 vista, por período de 180 dias de estagnação ......    3% s/MVR (*) 

b) segundas vias de aviso de lançamento (cópias) ...        Cr$10,00 

c) elaboração e atualização de ficha cadastral  para                 
 efeito de empréstimo:                                               

- pessoas físicas ..................................       Cr$195,00 

- pessoas jurídicas ................................       Cr$275,00 

(*) s/MVR = sobre  o  Maior  Valor   de   Referência                 
            vigente no País.                                         

OBSERVAÇÕES:                                                         

         1.   Nos   serviços   cujas   tarifas   são   previstas   em
percentagens, será cobrado sempre o mínimo de Cr$10,00.              

         2.  Na  tarifa  prevista na alínea "b" do  item  II  não  se
inclui  a  anotação por perda ou extravio de cheques, sem emissão  do
titular da conta.                                                    

         3.  Para  as  devoluções de cheques continuam  em  vigor  as
disposições previstas no MNI 16-9-12-31.                             

         4.  Os cheques descontados se equiparam, para os efeitos  de
tarifa, aos títulos descontados.                                     

         5.  A cobrança da tarifa prevista na alínea "a" do item V  é
de   caráter  facultativo,  não  poderá  ser  superior  ao  saldo  da
respectiva conta de depósitos e somente será admitida quando:        

         a)   estabelecida   expressamente   no   contrato   com    o
depositante;                                                         

         b) tenha a conta permanecido inativa por 180 dias; e        

         c)  o  saldo  seja  inferior ao maior  valor  de  referência
vigente no País.                                                     

         6.  Excluem-se da incidência da tarifa objeto da  observação
anterior:                                                            

         a)  os  depósitos decorrentes de convênios de  prestação  de
serviços  de  pagamentos  e  recebimentos de  salários  e  benefícios
pactuados com entidades públicas ou privadas; e                      

         b)   os   depósitos  obrigatórios  ou  à  ordem   do   poder
judiciário.                                                          

         7.   Exclui-se  da  incidência  das  tarifas  previstas  nas
alíneas "c" e "d" do item II o fornecimento de talonário de cheques e
cheques  avulsos  relativos  aos depósitos  referidos  na  observação
anterior.                                                            

         8.  A tarifa prevista na alínea "c" do item V só poderá  ser
cobrada novamente de cada cliente após decorrido o prazo de um ano  a
contar   da   confecção  ou  atualização  dos  respectivos  registros
cadastrais.                                                          

         9.   Estão   isentos  das  tarifas  os  seguintes   serviços
bancários:                                                           

         a)  as  transferências e os depósitos (em cheque do  próprio
depositante  ou em dinheiro) feitos por pessoas físicas ou  jurídicas
para  crédito  de  suas respectivas contas em dependências  do  mesmo
banco;                                                               

         b)  as transferências de numerário de seus funcionários  até
o limite dos rendimentos provenientes das funções exercidas, bem como
das   caixas  assistenciais  e  associações  recreativas  aos  mesmos
pertinentes.                                                         

         10. Nos casos em que cobranças ou pagamentos se efetivem  em
praças  desprovidas de assistência bancária, as tarifas  deverão  ser
previamente  combinadas com os interessados e  ter-se-á  em  vista  a
remuneração dos serviços de correspondentes não bancários.           

         11.  Quando  prevista  a expedição de  avisos  ou  quando  a
efetivação das transferências se faça por telegrama, telex,  telefone
etc.,  poderá  ser  cobrado, cumulativamente, com  as  tarifas  antes
indicadas, o custo das comunicações respectivas.                     

         12.  Dependerá  de expressa autorização do Banco  Central  a
cobrança  ao  público de quaisquer outros encargos,  exceto  serviços
procuratórios,  de  valores em custódia e de ações  escriturais,  bem
como  cofres de aluguel, cuja remuneração será objeto de livre acordo
entre as partes.                                                     



Perguntas e respostas

Quais são as tarifas para a suspensão do pagamento de cheques e fornecimento de talonário conforme a tabela anexa à Resolução nº 628?
As tarifas são:
  • Suspensão do pagamento de cheques: Cr$15,00 por unidade
  • Fornecimento de talonário: Cr$0,70 por cheque
  • Fornecimento de cheques avulsos: Cr$5,00 por unidade
Quando a Resolução nº 628 entra em vigor e qual resolução ela revoga?
A Resolução nº 628 entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 575, de 29 de novembro de 1979.
Quais serviços bancários são objeto de convênio entre as partes segundo a Resolução nº 628?
Os serviços objeto de convênio entre as partes incluem a prestação de serviços a instituições financeiras e empresas de atividades complementares ou subsidiárias, e a prestação de serviços de recebimento de contas de energia, gás, água, telefone e outros a entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista não bancárias, fundações, etc., quando empenhadas em arrecadação ou pagamentos de comprovado interesse público.
Quais são as tarifas para a cobrança de cheques e títulos conforme a tabela anexa à Resolução nº 628?
As tarifas para a cobrança de cheques e títulos são:
  • Cheques a serem compensados pela própria ou outra agência do mesmo estabelecimento: NIHIL
  • Cheques através de correspondentes e cobrança de títulos, notas de seguro, títulos descontados, caucionados ou recebidos em garantia de operação de empréstimo:
    • Por documento cobrável pelo próprio banco, em suas agências na mesma praça: Cr$20,00
    • Em outra praça: Cr$30,00
    • Por correspondentes: Cr$35,00
Quais são as observações importantes sobre as tarifas previstas na Resolução nº 628?
As observações importantes incluem:
  • Nos serviços cujas tarifas são previstas em percentagens, será cobrado sempre o mínimo de Cr$10,00.
  • Na tarifa de suspensão do pagamento de cheques, não se inclui a anotação por perda ou extravio de cheques, sem emissão do titular da conta.
  • Para as devoluções de cheques, continuam em vigor as disposições previstas no MNI 16-9-12-31.
  • Os cheques descontados se equiparam, para os efeitos de tarifa, aos títulos descontados.
  • A cobrança da tarifa de manutenção de contas inativas é facultativa e não pode ser superior ao saldo da respectiva conta de depósitos, sendo admitida apenas quando estabelecida expressamente no contrato com o depositante, a conta tenha permanecido inativa por 180 dias, e o saldo seja inferior ao maior valor de referência vigente no País.
  • Excluem-se da incidência da tarifa de manutenção de contas inativas os depósitos decorrentes de convênios de prestação de serviços de pagamentos e recebimentos de salários e benefícios pactuados com entidades públicas ou privadas, e os depósitos obrigatórios ou à ordem do poder judiciário.
  • Exclui-se da incidência das tarifas de fornecimento de talonário de cheques e cheques avulsos os depósitos referidos na observação anterior.
  • A tarifa de elaboração e atualização de ficha cadastral só pode ser cobrada novamente de cada cliente após decorrido o prazo de um ano a contar da confecção ou atualização dos respectivos registros cadastrais.
  • Estão isentos das tarifas os seguintes serviços bancários:
    • Transferências e depósitos feitos por pessoas físicas ou jurídicas para crédito de suas respectivas contas em dependências do mesmo banco.
    • Transferências de numerário de seus funcionários até o limite dos rendimentos provenientes das funções exercidas, bem como das caixas assistenciais e associações recreativas aos mesmos pertinentes.
  • Nos casos em que cobranças ou pagamentos se efetivem em praças desprovidas de assistência bancária, as tarifas deverão ser previamente combinadas com os interessados e ter-se-á em vista a remuneração dos serviços de correspondentes não bancários.
  • Quando prevista a expedição de avisos ou quando a efetivação das transferências se faça por telegrama, telex, telefone etc., poderá ser cobrado, cumulativamente, com as tarifas antes indicadas, o custo das comunicações respectivas.
  • Dependerá de expressa autorização do Banco Central a cobrança ao público de quaisquer outros encargos, exceto serviços procuratórios, de valores em custódia e de ações escriturais, bem como cofres de aluguel, cuja remuneração será objeto de livre acordo entre as partes.
Quais são as tarifas para outros serviços conforme a tabela anexa à Resolução nº 628?
As tarifas para outros serviços são:
  • Manutenção de contas inativas de depósitos à vista, por período de 180 dias de estagnação: 3% s/MVR
  • Segundas vias de aviso de lançamento (cópias): Cr$10,00
  • Elaboração e atualização de ficha cadastral para efeito de empréstimo:
    • Pessoas físicas: Cr$195,00
    • Pessoas jurídicas: Cr$275,00
Quais são as tarifas para recebimentos por conta de terceiros conforme a tabela anexa à Resolução nº 628?
As tarifas para recebimentos por conta de terceiros são:
  • Carnês e assemelhados: Cr$1,00 por unidade
  • Bilhetes de seguro: Cr$1,00 por unidade
Quais são as tarifas para transferências de fundos conforme a tabela anexa à Resolução nº 628?
As tarifas para transferências de fundos são:
  • Transferência de fundos interbancários, na mesma praça e entre capitais dos Estados: NIHIL
  • Demais Municípios, dentro ou fora do mesmo Estado (tarifa máxima): 0,08%
  • Ordens de pagamento ou de crédito:
    • Na mesma praça: NIHIL
    • Em outra praça, sobre cada operação: 0,16%
Quais são as tarifas para cheques de viagem conforme a tabela anexa à Resolução nº 628?
As tarifas para cheques de viagem são:
  • Sobre o total (em valor): 0,08%
  • Mais sobre cada grupo de 10 (dez) cheques: Cr$15,00
O que estabelece a Resolução nº 628 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 628 do Banco Central do Brasil fixa novas bases de remuneração obrigatória dos serviços prestados pelos estabelecimentos bancários, conforme as tarifas previstas na tabela anexa à resolução.

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