Revogada Norma
23/07/1980
#5436

Resolução Nº 629

Define infração e multa para saldos devedores em contas de depósitos voluntários de bancos comerciais e caixas econômicas.

                        RESOLUCAO N. 000629                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos  arts.
4º, inciso VIII, e 44, § 2º, da mencionada Lei,                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Considerar infração às normas da boa técnica bancária a
ocorrência  de  saldos devedores nas contas de depósitos  voluntários
mantidas  pelos bancos comerciais e caixas econômicas junto ao  Banco
do Brasil S.A.                                                       

         II  -  A  infração  prevista  no  item  anterior  sujeita  a
entidade infratora a multa pecuniária, cujas taxas serão fixadas pelo
Banco Central.                                                       

         III  -  O  Banco  Central  baixará as normas  complementares
necessárias à execução do disposto na presente Resolução.            

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 23 de julho de 1980        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              











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