A Resolução Nº 634, de 27 de agosto de 1980, prorroga a vigência da alíquota estabelecida nas alíneas b-I, b-III e b-V do item 4.4.4.5 do Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários, divulgado pela Resolução nº 619, de 29 de maio de 1980. A nova data de vigência será definida posteriormente.
Em consequência, as alíneas b-II, b-IV e b-VI do item 4.4.4.5 do mesmo regulamento são revogadas.
O Banco Central do Brasil está autorizado a emitir normas complementares necessárias para o cumprimento desta resolução.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.