Norma
09/06/1983

Resolução Nº 830

Reduz alíquotas do IOF para operações de crédito, exceto crédito ao consumidor final.

A Resolução Nº 830, de 09/06/1983, do Banco Central do Brasil, reduz as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidentes sobre operações de crédito, exceto aquelas destinadas ao consumidor ou usuário final de bens e serviços, realizadas por sociedades de crédito, financiamento e investimento, e pela Caixa Econômica Federal.

As novas alíquotas são:

  • De 0,013% para 0,0041%;

  • De 0,013% ao dia para 0,0041% ao dia;

  • De 4,6% para 1,5%;

  • De 0,02% ao dia para 0,005% ao dia;

  • De 6,9% para 1,8%.

A alíquota de 0,0041%, aplicável às operações cuja base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários, incidirá também sobre as operações já contratadas e ainda em vigor.

O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.

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