Norma
20/12/1983

Resolução Nº 870

Reduz a alíquota do IOF para zero sobre parcelas não liquidadas de operações de crédito ao consumidor e refinanciamento de venda a prestação.

                        RESOLUCAO N. 000870                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s  5.143,  de  20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e no Decreto-lei  n.
1.783, de 18.04.80,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários - IOF - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  sobre  as parcelas, não liquidadas no  vencimento,  das
operações  de  crédito  ao  consumidor ou usuário  final  de  bens  e
serviços,  bem  como  das de refinanciamento de  venda  a  prestação,
deferidas  por sociedades de crédito, financiamento e investimento  e
pela Caixa Econômica Federal.                                        

         II  -  Em conseqüência, fica cancelado o disposto na  alínea
"o" do item 4-4-6-1 do Manual de Normas e Instruções - MNI.          

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 20 de dezembro de 1983     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente