Revogada Norma
27/08/1980
#4905

Resolução Nº 635

Altera regras sobre corretagem e contribuições das sociedades corretoras e fundos de investimento.

                        RESOLUCAO N. 000635                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto na Lei  nº
6.385, de 07.12.76, e no parágrafo único do art. 17 do Decreto-lei nº
1.376, de 12.12.74,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  os  arts. 17 e 22 e seu  parágrafo  único  do
Regulamento  anexo  à  Resolução nº 381, de 24.06.76,  que  passam  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "Art.17.  As  Sociedades Corretoras, pela  intermediação  de
     operações  de  conversão,  cobrarão de  seus  clientes  a  mesma
     corretagem prevista no art. 12 deste Regulamento."              

         "Art.22.  As Sociedades referidas no artigo anterior,  entre
     elas  incluídas  as  sociedades em conta  de  participação,  que
     tiverem  recursos  liberados  pelo respectivo  Fundo  durante  o
     exercício, pagarão às Bolsas de Valores uma contribuição  anual,
     estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários  a  partir  de
     proposta dos bancos operadores e das Bolsas de Valores.         

           Parágrafo único. Os bancos operadores ficam autorizados  a
     fazer a retenção da contribuição anual de que trata este artigo,
     quando  da  liberação de recursos em favor de empresas referidas
     no artigo anterior."                                            

         II  -  As contribuições pagas pelas sociedades por ações  ou
em  conta de participação, cujos títulos integrem carteiras de Fundos
de  Investimento  a  que  se  aplica a  sistemática  instituída  pela
Resolução  nº  381, de 24.06.76, serão anualmente rateadas  entre  as
Bolsas  de  Valores,  em  proporção  ao  volume  de  Certificados  de
Investimento do respectivo Fundo negociados em cada Bolsa de  Valores
no ano anterior.                                                     

         III  -  A  Comissão de Valores Mobiliários poderá baixar  as
normas  complementares  que  se fizerem  necessárias  à  execução  do
disposto na presente Resolução.                                      

                             Brasília-DF, 27 de agosto de 1980       


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

Qual é a função das Sociedades Corretoras segundo o artigo 17 da Resolução nº 635?
As Sociedades Corretoras, pela intermediação de operações de conversão, cobrarão de seus clientes a mesma corretagem prevista no artigo 12 do Regulamento anexo à Resolução nº 381.
Como serão rateadas as contribuições pagas pelas sociedades por ações ou em conta de participação?
As contribuições pagas pelas sociedades por ações ou em conta de participação, cujos títulos integrem carteiras de Fundos de Investimento, serão anualmente rateadas entre as Bolsas de Valores, em proporção ao volume de Certificados de Investimento do respectivo Fundo negociados em cada Bolsa de Valores no ano anterior.
Quem pode baixar normas complementares para a execução da Resolução nº 635?
A Comissão de Valores Mobiliários poderá baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto na Resolução nº 635.
O que estabelece a Resolução nº 635 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 635 do Banco Central do Brasil altera os artigos 17 e 22, e seu parágrafo único, do Regulamento anexo à Resolução nº 381, de 24 de junho de 1976, e trata de questões relacionadas à corretagem e contribuições anuais das Sociedades Corretoras e outras entidades financeiras.
O que autoriza o parágrafo único do artigo 22 da Resolução nº 635?
O parágrafo único do artigo 22 autoriza os bancos operadores a fazer a retenção da contribuição anual quando da liberação de recursos em favor das empresas referidas no artigo anterior.
O que determina o artigo 22 da Resolução nº 635?
O artigo 22 determina que as Sociedades referidas no artigo anterior, incluindo as sociedades em conta de participação, que tiverem recursos liberados pelo respectivo Fundo durante o exercício, pagarão às Bolsas de Valores uma contribuição anual estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários, a partir de proposta dos bancos operadores e das Bolsas de Valores.

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