Revogada Norma
02/09/1980
#4735

Circular Nº 565

PLANO CONTABIL DOS FUNDOS MUTUOS DE INVESTIMENTO (COMIN) - PROJETO DEFINITIVO. IMPLANTACAO.

                         CIRCULAR N. 000565                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Administradoras de Fundos Mútuos de Investimento        

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 13.08.80, no uso da competência delegada pelo  Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595,
de  31.12.64, decidiu instituir, para adoção obrigatória,  as  normas
constantes  do anexo documento "Plano Contábil dos Fundos  Mútuos  de
Investimento - COMIN".                                               

         2.  As  normas  de  que se trata são de utilização  imediata
pelos  referidos  Fundos, admitida a data de 02.01.81  para  a  total
aplicação  dos  critérios ora baixados. Tal prazo  de  adaptação  não
prejudicará, todavia, disposições previstas em outros regulamentos.  

         3.  As  demonstrações  financeiras, relativas  ao  exercício
social a ser encerrado em dezembro de 1980, já poderão ser publicadas
na forma dos modelos preconizados.                                   

                             Brasília-DF, 02 de setembro de 1980     


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     










Perguntas e respostas

Quando as normas contábeis instituídas pela Circular N. 000565 devem ser adotadas?
As normas devem ser adotadas imediatamente, com um prazo de adaptação até 02 de janeiro de 1981 para a total aplicação dos critérios estabelecidos.
Qual é o nome do documento anexo mencionado na Circular N. 000565?
O documento anexo é denominado "Plano Contábil dos Fundos Mútuos de Investimento - COMIN".
Qual foi a base legal utilizada para a emissão da Circular N. 000565?
A base legal utilizada foi o art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quem assinou a Circular N. 000565?
A Circular N. 000565 foi assinada por Hermann Wagner Wey, Diretor do Banco Central do Brasil.
As demonstrações financeiras de 1980 podem seguir os novos modelos contábeis?
Sim, as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em dezembro de 1980 já podem ser publicadas conforme os novos modelos preconizados.
Onde pode ser encontrado o anexo do normativo mencionado na Circular N. 000565?
O anexo do normativo está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular N. 000565?
A Circular N. 000565 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 02 de setembro de 1980, que institui normas contábeis obrigatórias para os Fundos Mútuos de Investimento.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.