Norma
19/09/1980

Circular Nº 570

Atualiza o Manual do Crédito Rural com novo capítulo sobre Política de Garantia de Preços Mínimos e revoga circulares e cartas-circulares anteriores.

                         CIRCULAR N. 000570                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que, em decorrência do disposto na Resolução  nº
614,  de 08.05.80, bem como nos documentos indicados no item 2  desta
Circular, foram introduzidas modificações no MCR e instituído naquele
manual o capítulo "22 - Política de Garantia de Preços Mínimos".     

         2.   Em   conseqüência,  encontram-se   anexas   as   folhas
necessárias  à atualização do Manual do Crédito Rural (MCR),  ficando
revogados os seguintes documentos:                                   

         - Circular nº 505, de 21.02.80                              

         - Circular nº 511, de 10.03.80                              

         - Circular nº 513, de 17.03.80                              

         - Circular nº 514, de 17.03.80                              

         - Circular nº 527, de 02.05.80                              

         - Circular nº 550, de 27.06.80                              

         - Circular nº 561, de 06.08.80                              

         - Circular nº 562, de 15.08.80                              

         - Circular nº 563, de 18.08.80                              

         - Circular nº 566, de 02.09.80                              

         - Carta-Circular nº 440, de 26.05.80                        

         - Carta-Circular nº 446, de 06.06.80                        

         - Carta-Circular nº 460, de 01.07.80                        

         - Carta-Circular nº 464, de 16.07.80                        

         - Carta-Circular nº 471, de 29.07.80                        

                             Brasília-DF, 19 de setembro de 1980     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.