O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, e o art. 98, inciso VI, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista a Resolução nº 4.106, de 28 de junho de 2012, que extinguiu as modalidades de financiamento denominadas Empréstimos do Governo Federal (EGF),
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam atualizadas, na forma indicada nesta Carta Circular, as remissões aos extintos Empréstimos do Governo Federal (EGF) ainda constantes no Manual de Crédito Rural (MCR).
Art. 2º O inciso I da alínea “b” do item 10 da Seção 6 (Reembolso) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - aos créditos de comercialização sujeitos a normas próprias aplicáveis à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);” (NR)
Art. 3º A alínea “b” do item 2 da Seção 7 (Fiscalização) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) no financiamento de comercialização: no curso da operação;” (NR)
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Jose Angelo Mazzillo Junior
Chefe do Derop