A Circular Nº 778, emitida em 26 de maio de 1983, permite que os recursos do MCR 37 sejam utilizados na concessão de "Empréstimos do Governo Federal (EGFs)" sem opção de venda (SOV), observando as seguintes condições especiais:
Limite de adiantamento: até 100% do preço mínimo do produto.
Prazo de reembolso: até 30 de setembro de 1983.
Risco operacional: do financiador.
As operações devem seguir, nos demais aspectos, as regras gerais do "Manual de Crédito Rural" e do "Manual de Operações da Política de Garantia de Preços Mínimos".