A Circular Nº 2.142, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera o parágrafo único do Art. 3º da Circular Nº 2.057, de 09/10/1991, com a modificação introduzida pelo Art. 2º da Circular Nº 2.136, de 13/02/1992. A nova redação define as finalidades prioritárias para aplicações em crédito rural.
As finalidades prioritárias são:
Custeio de culturas específicas: algodão, arroz, banana, batata-inglesa, cebola, cevada, feijão, mandioca, milho, soja, tomate, trigo, triticale e sementes.
Custeio de atividades pecuárias: avicultura, suinocultura e pecuária leiteira.
Empréstimo do Governo Federal (EGF).
Aquisição antecipada de insumos: fertilizantes e sementes, conforme o Manual de Crédito Rural (MCR), destinados à formação de lavoura com custeio considerado prioritário.
Investimento para recuperação do solo: aquisição, transporte e aplicação de corretivos.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 11 de março de 1992.