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Reduz a alíquota do imposto sobre operações de crédito para repasses do Tesouro Nacional a programas de abastecimento e estoques reguladores.
RESOLUCAO N. 000640
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 24.09.80, com base no disposto na Lei nº
5.143, de 20.10.66, e no Decreto-lei nº 1.783, de 18.04.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero), com vigência a partir de
22.04.80, inclusive, a alíquota do Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e
Valores Mobiliários, incidentes sobre operações de crédito realizadas
pelas instituições financeiras, referentes a repasses de recursos do
Tesouro Nacional destinados ao financiamento de programas de
abastecimento e formação de estoques reguladores.
II - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta
Resolução.
Brasília-DF, 24 de setembro de 1980
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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