Revogada Norma
22/10/1980
#5443

Resolução Nº 645

Elimina a quota de contribuição ad valorem sobre preços FOB de exportação de quartzo em lascas.

                        RESOLUCAO N. 000645                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos V e XXXI, da referida Lei,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Eliminar a quota de contribuição "ad valorem" sobre os
preços  FOB  de  exportação  de quartzo em lascas  estabelecida  pela
Resolução  nº 302, de 10.10.74, com as alterações introduzidas  pelas
Resoluções nºs 315, 410 e 578, respectivamente de 31.12.74,  23.12.76
e 29.11.79.                                                          

         II  -  A  presente Resolução aplica-se aos embarques que  se
vincularem  a  operações de câmbio celebradas a partir  de  1º.11.80,
inclusive,  data  em que ficarão revogadas as mencionadas  Resoluções
nºs 302, 315, 410 e 578.                                             

         III   -   O   Banco   Central  poderá   baixar   as   normas
complementares  que  se fizerem necessárias à  execução  do  disposto
nesta Resolução.                                                     

                             Brasília-DF, 22 de outubro de 1980      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              











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