RESOLUCAO N. 000647
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, com base no disposto na Lei nº 5.143,
de 20.10.66, na Lei nº 5.172, de 25.10.66, e no Decreto-lei nº 1.783,
de 18.04.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero), com vigência a partir de
09.10.80, inclusive, a alíquota do Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e
Valores Mobiliários - de que trata o mencionado Decreto-lei nº 1.783,
regulamentado pela Resolução nº 619, de 29.05.80 - incidente sobre as
operações de câmbio fechadas para pagamento de importação de batatas,
compreendidas no item 07.01.08.99 da Tarifa Aduaneira do Brasil
(TAB), cujo embarque no exterior se efetive até 31.12.80.
II - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Brasília-DF, 22 de outubro de 1980
Carlos Geraldo Langoni
Presidente