Revogada Norma
19/11/1980
#5331

Circular Nº 580

Estabelece que cooperativas de crédito podem optar por utilizar serviços de auditores independentes conforme resoluções anteriores.

                         CIRCULAR N. 000580                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  é  facultativa, para  as  cooperativas  de
crédito, a utilização dos serviços de auditores independentes de  que
tratam  as  Resoluções  nºs  484  e  607,  de  20.06.78  e  02.04.80,
respectivamente.                                                     

                             Brasília-DF, 19 de novembro de 1980     


Hermann Wagner Wey           Antonio Chagas Meirelles                
Diretor                      Diretor                                 














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