Norma
09/12/1980

Circular Nº 586

Introduz alterações no Manual de Crédito Rural e revoga a Circular nº 528, definindo regras e condições para concessão de crédito rural.

A Circular Nº 586, de 09/12/1980, introduz alterações no Manual de Crédito Rural (MCR) e revoga a Circular nº 528, de 02/05/1980. As disposições da Circular nº 528 estão agora codificadas no MCR 19-9-18 e 19-9-19.

Objetivos do Crédito Rural:

  • Estimular investimentos rurais, incluindo armazenamento, beneficiamento e industrialização de produtos agropecuários.

  • Favorecer o custeio e a comercialização de produtos agropecuários.

  • Fortalecer economicamente os produtores rurais, especialmente miniprodutores, pequenos e médios.

  • Incentivar métodos racionais de produção para aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de vida das populações rurais.

Funções Não Permitidas:

  • Subsidiar atividades deficitárias ou antieconômicas.

  • Financiar o pagamento de dívidas.

  • Recuperar capital investido.

  • Favorecer a retenção especulativa de bens.

  • Antecipar lucros presumíveis.

  • Amparar atividades não produtivas ou desnecessárias.

Beneficiários do Crédito Rural:

  • Produtores rurais (pessoa física ou jurídica).

  • Cooperativas de produtores rurais.

  • Pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à pesquisa ou produção de mudas, sementes, sêmen para inseminação artificial, serviços mecanizados agropecuários, inseminação artificial e indústria da pesca.

Restrições:

  • Estrangeiros residentes no exterior.

  • Adquirentes de produtos agropecuários e seus intermediários.

  • Associações de produtores rurais, exceto para suas explorações diretas.

  • Sindicatos rurais.

  • Parceiros com contratos que restrinjam o acesso ao financiamento.

Classificação dos Produtores:

  • Miniprodutor: produção anual até 100 vezes o MVR.

  • Pequeno produtor: produção anual entre 100 e 400 vezes o MVR.

  • Médio produtor: produção anual entre 400 e 2.000 vezes o MVR.

  • Grande produtor: produção anual superior a 2.000 vezes o MVR.

Assistência Técnica:

  • Compreende a elaboração de projetos e orientação técnica.

  • Coordenada pela EMBRATER e prestada por integrantes do SIBRATER ou profissionais das instituições financeiras.

  • Admite-se assistência técnica grupal para miniprodutores e pequenos produtores.

Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO):

  • Beneficiários devem pagar adicional de 1% a 3% sobre o valor do crédito, dependendo do tipo de custeio e cobertura.

  • Comunicação imediata de eventos adversos é obrigatória.

  • Perícias para comprovação de perdas são realizadas pela EMBRATER ou empresas credenciadas.

  • Pedidos de cobertura devem ser encaminhados ao Banco Central com documentação específica.